Homem é condenado a 54 anos de prisão por estupros contra a irmã

FOTO: Pixabay

CARBONITA- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) condenou um homem a 54 anos, seis meses e 26 dias de reclusão por estupro de vulnerável e coação. A vítima era a irmã do acusado. Os crimes foram praticados entre 2015 e 2022, no município de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha.  

Segundo o MPMG, o outro irmão da adolescente e a mãe dela também foram condenados, respectivamente, por importunação sexual contra a garota e por coação. As penas de privação de liberdade fixadas para os dois foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e indenização em dinheiro.

Conforme a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Itamarandiba, o homem condenado a 54 anos de prisão manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a irmã quando ela tinha entre nove e 14 anos de idade. Além disso, depois que a garota completou 14 anos a ameaçou e violentou, para praticar os mesmos crimes contra ela. 

Inicialmente, a adolescente residia com sete irmãos, entre eles, o agressor, enquanto a mãe passava mais tempo na zona rural. Somente quando a mulher passou a ficar mais tempo na residência, em 2021, os estupros foram interrompidos. 

No entanto, ainda de acordo com o MPMG, a mãe, mesmo tomando conhecimento dos crimes, não tomou providências para que eles fossem investigados e deixassem de se repetir, tendo pedido à garota que não contasse o ocorrido para ninguém.  

Importunação sexual 

Em fevereiro de 2022, outro irmão da garota começou a praticar atos libidinosos contra ela. Ele, ainda, ofereceu dinheiro para que a adolescente aceitasse ser sua amante. Com medo de que os abusos se agravassem, a menina contou os fatos para a cunhada e para outro irmão, com quem foi morar. Os abusos foram, então, relatados ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. 

Coação no curso do processo 

Ainda segundo o MPMG, para intimidar a adolescente a se retratar das acusações feitas, a mãe da garota e o irmão responsável pelos estupros usaram de violência e ameaçaram gravemente a menina e o irmão com quem ela foi morar. Além de agredir o filho que ofereceu proteção à jovem, a mulher chegou a oferecer dinheiro e bens para que a filha “retirasse a queixa”. 

De acordo com a sentença, a palavra da adolescente e as provas levadas ao processo pelo Ministério Público não deixam dúvida sobre a responsabilidade penal dos denunciados. A Justiça negou ao condenado pelos estupros o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 

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