NOVO CRUZEIRO – Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta sexta-feira (25), na comarca de Novo Cruzeiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 45 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de sua companheira, de 27 anos, que estava grávida, e pela lesão corporal de uma segunda vítima. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2024, durante um evento cultural no povoado de Ribeirão de Santana, em Caraí, no Vale do Jequitinhonha.
Além da condenação, a sessão foi marcada por um fato incomum: duas testemunhas arroladas pela defesa foram presas em flagrante por falso testemunho. Segundo a acusação, os jurados concluíram que ambas mentiram em seus depoimentos durante o julgamento.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, o réu agiu por razões do gênero feminino, em contexto de violência doméstica, disparando uma arma de fogo contra a companheira em meio à festividade. A perícia confirmou que o disparo fatal foi efetuado a curta distância, atingindo o pescoço da vítima. Uma segunda mulher também foi baleada na ocasião.
Durante os debates, o promotor de Justiça Eduardo Castro destacou que o feminicídio foi o desfecho de uma escalada de violência doméstica. A mãe da vítima relatou em plenário que a filha sofria constantes ameaças e era controlada pelo companheiro, que demonstrava crises de ciúmes frequentes. Em outro depoimento, uma amiga do casal afirmou ter presenciado, em episódio anterior, o réu sacar uma arma e efetuar disparos para o alto durante uma discussão.
Ainda conforme o relato da mãe, poucas horas antes do crime, a filha ligou informando que havia decidido encerrar o relacionamento. Pouco tempo depois, recebeu a notícia de que a jovem havia sido morta.
O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses do MPMG e reconheceu as três qualificadoras do homicídio: feminicídio; emprego de meio que resultou em perigo comum; e recurso que dificultou a defesa da vítima.















