Com identidade falsa e foragido do RJ, o réu conquistou a confiança dos moradores e praticou os crimes de 1998 a 2021
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Arinos, no Noroeste de Minas, resultou na condenação de um homem a 134 anos, sete meses e 12 dias de prisão, por estupros em série de crianças de uma comunidade rural do município.
O réu, um foragido do Rio de Janeiro, chegou à comunidade com identidade falsa, conquistou a confiança dos moradores da comunidade e praticou os crimes de 1998 a 2021. Ele ameaçava as vítimas dizendo que elas e seus pais seriam mortos, caso fosse denunciado. Por utilizar a falsa identidade, ele foi condenado, também, a cinco meses de detenção.
Devido à gravidade dos crimes, ao montante da pena e ao risco que representa para a sociedade, o réu não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Ele já estava detido na unidade prisional de Buritis porque, no dia 30 de novembro de 2021, o promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski propôs a Ação Penal com pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pela Justiça.
Na sentença, proferida no dia 7 deste mês, o juiz destaca que “há nos autos notícia de que o réu residia num ‘grupo’ próximo a uma igreja frequentada pelas crianças. Após os cultos, as crianças eram atraídas pelo réu com doces, chocolates e módicas quantias em dinheiro. Lá chegando, as crianças eram vítimas de vários abusos sexuais”.
Histórico – Conforme a Ação Penal proposta pelo promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski, para desacreditar qualquer acusação contra ele, o réu ficou amigo dos moradores, o que lhe permitia inclusive frequentar as casas das próprias vítimas. Assim, além de terem sido violentadas, algumas vezes as crianças foram acusadas por membros da comunidade de ser mentirosas e de ter sido as causadoras do estupro.
Várias vítimas relataram sofrer de problemas psiquiátricos, como depressão, em razão da violência e das acusações.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Arinos pediu à Justiça a condenação do réu por estupro, já que uma das vítimas tinha entre 14 e 18 anos quando foi violentada; e por estupro de vulnerável, já que as outras eram menores de 14 anos quando sofreram a violação sexual.
Diante do fato, o promotor de Justiça reforçou a importância dos serviços educativos e de apoio social àqueles que foram vítimas desses crimes. Ele também destacou que casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, ao próprio Ministério Público ou, pelo telefone, ao Disk 100.
Fonte: MPMG