BRASÍLIA – O Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2491/19, que anula o compartilhamento de guarda dos filhos mediante risco de violência doméstica. O PL é uma iniciativa do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e também passou pela aprovação da Câmara dos Deputados, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Dessa forma, a lei visa proteger crianças e adolescentes de quaisquer tipos de violência por parte dos genitores. Sendo assim, caso o Governo Federal aprove, a proposta deve alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei descreve que, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Então as partes terão cinco dias para apresentarem prova ou indícios pertinentes à acusação. Nesse sentido, se as provas confirmarem violência doméstica ou familiar, a Justiça concederá o direito de guarda somente para o “genitor não responsável pela violência”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) manifestou apoio ao projeto. “(…) Não é razoável admitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência”, declarou.
Em reunião na Câmara, a relatora reforçou que a legislação é a favor da guarda compartilhada como “regra geral”. No entanto, segundo a Agência Câmara, a parlamentar recorda que o Código Civil prevê, como única exceção “a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores”. Com base nisso, o projeto modifica o código e inclui a nova hipótese, que seria o risco de violência.
O Projeto de Lei, por fim, agora segue para sanção presidencial.