Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade devem regredir para a onda vermelha do Minas Consciente

Após um aumento de 5% no número de casos e óbitos por coronavírus nos últimos 7 dias, o Comitê Extraordinário Covid-19, que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no Estado, determinou, nessa quarta-feira (10), a regressão das macrorregiões de Saúde Oeste, Centro-Sul e Sudeste para a onda vermelha do plano Minas Consciente. Assim, as atividades deverão funcionar com mais restrições, como limitação de até 30 pessoas em eventos e distanciamento de pelo menos 3 metros entre elas.

Atualmente, apenas a macrorregião Jequitinhonha está na onda amarela do plano. Outras nove localidades estão na onda vermelha (Sul, Leste, Leste do Sul, Vale do Aço, Centro, Oeste, Centro-Sul, Sudeste e Nordeste) e quatro na onda roxa (Norte, Noroeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul), faixa mais restritiva criada para restabelecer a capacidade assistencial nas cidades onde a taxa de ocupação está mais alta, preservando a rede hospitalar de todo o estado.
Microrregiões

Ainda durante reunião, nessa quarta-feira, o Comitê determinou que as microrregiões de Saúde de Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade sigam as recomendações da onda roxa, como toque de recolher das 20h às 5h e aos fins de semana.

No último sábado (6), o grupo já havia decidido pela inclusão da microrregião de Ponte Nova na faixa mais rigorosa do plano Minas Consciente.

Onda roxa

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
• Bancos;
• Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
• Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM