Governo Federal sanciona Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Com a legislação, essas empresas terão mais segurança jurídica e possibilidades de investimentos

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi sancionado por meio da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Elaborada pelo Ministério da Economia em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de representantes do setor produtivo, a legislação dispõe sobre as startups e sua atuação, trazendo definições legais, medidas de incentivo ao ambiente de negócio, formas de participação do governo em startups e compras públicas.

A Lei define startups como as empresas ou organizações que tenham componentes de inovação em sua atuação, seja em seus produtos, serviços ou no seu modelo de negócios, que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões e CNPJ com inscrição realizada há menos de 10 anos.

A principal contribuição trazida pela legislação, no entanto, se trata do processo de compras públicas. Com inspiração em práticas internacionais, o Marco Legal das Startups inaugura o conceito de sandbox regulatório. Os sandboxes regulatórios são ambientes experimentais controlados, em que a startup pode testar a sua solução em um contexto definido, ou seja, com um prazo determinado e em uma amostra específica da população. Utilizando esse mecanismo, agências reguladoras, como a Anatel ou a Anvisa, por exemplo, poderiam suspender temporariamente determinadas exigências legais buscando estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras para o setor público.

Além disso, também foi aprovada a modalidade especial de licitação para as startups, que pode ser formalizada a partir da celebração de um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). Nessa modalidade, a empresa pode ser contratada para identificar como solucionar problemas apresentados pelo Poder Público.

“A busca por menor burocracia e maior flexibilidade visa criar um ambiente de negócios favorável à inovação e também estimular a contratação de soluções inovadoras pelo governo. A legislação vigente acaba limitando a capacidade de contratação de soluções inovadoras pelo Poder Público, devido às especificações das exigências”, ressalta Beatriz Almeida, colaboradora na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação.

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