A primeira parcela dos valores provenientes do Termo de Reparação será depositada para 853 cidades de Minas Gerais até o fim de agosto
As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho já foram abertas pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado.
A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir.
Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.
A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.
Outras informações podem ser obtidas em:
www.mg.gov.br/conteudo/pro-brumadinho/saiba-como-serao-os-repasses-aos-853-municipios-de-mg-previstos-na-lei-23830.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem)
O repasse de R$ 1.498.250.000,00 para os 853 municípios de Minas Gerais, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem).
O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelos compromitentes – Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e pela compromissária – Vale S.A. – e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro deste ano.
O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômicas e socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de investimentos a serem realizados pelo Governo de Minas. Para recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sendo aprovado em 14 de julho e sancionado pelo governador Romeu Zema no dia 27.