Cruzamento de dados informados em cadastro federal impede pagamentos indevidos a quem não tem direito ao Auxílio Emergencial Mineiro
O Governo do Estado de Minas Gerais impediu, por meio de fiscalização preventiva, o repasse indevido do Auxílio Emergencial Mineiro a famílias com irregularidades na base de dados do Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. A ação de auditoria envolveu Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
A apuração foi feita a partir do cruzamento de dados dos beneficiários com os dados de pessoal e previdência dos jurisdicionados municipais e estaduais do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e empresas públicas, disponíveis no sistema do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), e os dados de óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).
Por meio da CGE-MG, os dados ainda foram confrontados com as informações do Sistema de Administração de Pessoal do Estado (Sisap) e do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais (Cagef).
Inconsistências
Entre as inconsistências detectadas, foram identificados 2.649 como registros em duplicidade ou com CPF ou NIS em branco, 6.584 pessoas já falecidas e 22.950 servidores públicos com renda acima da declarada. Os indícios de inconsistências podem alcançar 32 mil benefícios e o montante de R$ 19,3 milhões em recursos públicos.
De acordo com o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, o resultado da verificação em diversos sistemas informatizados foi imediatamente reportado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, justamente para que se evitasse preventivamente o repasse àqueles que podem não fazer jus ao benefício.
“A Sedese já está trabalhando para depurar todas essas informações, verificar junto, por exemplo, a prefeituras municipais, se alguns desses servidores encontrados no cruzamento de dados ainda possuem vínculo empregatício”, observa Fontenelle. Nesses e em outros casos, se for comprovada a inexistência de fraude, o pagamento será depositado em data posterior, ainda a ser divulgada.
Vale lembrar que, também com o propósito de impedir possíveis pagamentos indevidos, o Governo do Estado já havia realizado, antes do início do repasse do valor do auxílio, a suspensão do crédito dos benefícios das famílias com irregularidades verificadas no processo de fiscalização.
Auxílio
O Auxílio Emergencial Mineiro foi instituído pela Lei Nº 23.801, de 21 de maio de 2021 e prevê o pagamento de R$ 600 às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19. Agência Minas