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Feriado do Dia do Trabalhador terá restrição para veículos de carga nas rodovias estaduais de Minas

Feriado do Dia do Trabalhador terá restrição para veículos de carga nas rodovias estaduais de Minas
FOTO: DER-MG

BELO HORIZONTE – A partir desta quarta-feira (30), veículos de carga de grande porte estão proibidos de circular em rodovias estaduais de Minas Gerais durante horários específicos, em razão do aumento no fluxo de veículos esperado para o feriado prolongado do Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira, 1º de maio. A medida, regulamentada pela Portaria 4.162 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), tem como objetivo reduzir riscos de acidentes e garantir mais segurança viária.

A restrição vale para rodovias de pista simples e também para alguns trechos de pistas duplas sob responsabilidade do DER-MG. Caminhões como bitrens, treminhões, rodotrens e outros veículos classificados como Combinações de Veículos de Carga (CVC), de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis estão incluídos na proibição, mesmo que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Horários de restrição

  • Quarta-feira (30/4): das 16h às 22h
  • Quinta-feira (1º/5): das 6h às 12h
  • Domingo (4/5): das 16h às 22h

Além das pistas simples, a portaria também determina a restrição em trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

  • MG-010: do km 12,4 (Viaduto da Vilarinho – Venda Nova) ao km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);
  • MGC-135: entre o km 370 (Montes Claros) e km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e km 668 (entroncamento com a BR-040);
  • MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).

Segundo o DER-MG, também ficam suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os dias de restrição, já que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o próprio departamento estarão empenhados em ações de segurança nas estradas.

Penalidades

Motoristas que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 187-I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que incluem multa, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até o fim do horário de proibição.

O DER-MG reforça que o cumprimento das medidas é essencial para preservar vidas e evitar congestionamentos nos trechos com maior movimentação durante o feriado.

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