Ele criou uma empresa de fachada para receber pagamentos por serviços que eram executados pela universidade
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Jorge Luiz Colodette, ex-professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), a 79 anos de prisão por crime de peculato-furto (artigo 312, § 1º, do Código Penal). Esse crime consiste na apropriação de coisa pública (dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel), valendo-se de facilidades proporcionadas pela posição de funcionário público.
No caso, o réu firmava contratos em nome do Laboratório de Celulose e Papel do Departamento de Engenharia Florestal da UFV para a prestação de serviços a empresas do setor privado, e, embora as atividades fossem executadas no ambiente e com recursos e pessoal da universidade, os pagamentos eram feitos em favor da Celulose Consultoria e Serviços Ltda, uma empresa de fachada criada por ele.
Na sentença, a Justiça Federal em Viçosa (MG) considerou que Jorge Colodette praticou o crime por 34 vezes – os serviços foram prestados a 32 empresas e a duas pessoas físicas -, apropriando-se de uma quantia total que ultrapassou os 2,4 milhões de reais em valores da época (cerca de R$ 4,4 milhões em valores atuais corrigidos monetariamente).
Relação de parceria
Na denúncia oferecida em fevereiro do ano passado, o MPF explicou que o Laboratório de Celulose da UFV, conquanto órgão de uma instituição pública, mantém relações de parceria com diversas empresas privadas que, de alguma forma, utilizam produtos florestais ou necessitam de análises laboratoriais em seus processos produtivos.
Tais análises, além de envolverem conhecimento sofisticado de propriedade da UFV/LCP, também utilizam seus funcionários, estudantes de graduação e pós-graduação, espaço físico, energia e equipamentos. Em contrapartida, as empresas remuneram a universidade, diretamente ou por meio de entidades vinculadas. Os recursos repassados pelas empresas devem ser usados para o aparelhamento da universidade, especialmente do próprio laboratório, sendo proibida a remuneração dos servidores públicos envolvidos no processo.
O que se descobriu, no entanto, é que o ex-professor, então coordenador do laboratório e seu representante perante as empresas que contratavam a UFV para tais serviços, lançou mão de seu cargo, de seu prestígio e de seu conhecimento para oferecer e prestar serviços e receber pagamentos indevidos de empresas do setor florestal, inclusive estrangeiras.
Fachada
As investigações levantaram não só a troca de mensagens entre o réu, servidores e docentes da UFV, como também com os representantes das empresas que contratavam os serviços. Em alguns casos, alunos da pós-graduação chegaram a desenvolver pesquisas sobre temas relacionados ao interesse das contratantes sem que tivessem conhecimento das tratativas entre o réu e as empresas interessadas.
“As mensagens de emails trocados entre servidores e docentes da Universidade Federal de Ensino e Jorge Luiz Colodette, entre si e com representantes das empresas que contrataram serviços executados no Laboratório de Celulose e Papel do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa, demonstram que quem definia as atividades a serem exercidas e pactuava com as contratantes os preços e cronogramas era o réu, que, inclusive, se manifestava nessas oportunidades enquanto responsável pelo Laboratório de Celulose e Papel do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa, porém solicitava o faturamento em favor da sociedade empresária Celulose Consultoria e Serviços Ltda”, relata a sentença.
Também foi apurado que essa empresa nunca existiu de fato: sua sede estava localizada em prédio residencial, não possuía empregados registrados, e, nas declarações de imposto de renda de 2009 a 2014, não foi lançada nenhuma despesa, como aquisição de insumos, equipamentos, gastos com pesquisas científicas ou tecnológicas ou mesmo subcontratações para execução de trabalhos.
De acordo com a sentença, ” o conjunto probatório é robusto e harmônico em relação a todas as prestações de serviço e contraprestações que compõem a imputação”, sendo seguro afirmar que “a sociedade empresária Celulose Consultoria e Serviços Ltda nunca existiu de fato, sendo apenas um subterfúgio para a subtração de valores devidos à UFV”.
Fixação das penas – Ressalvando ser “indiscutível o renome e a capacidade intelectual do professor”, o Juízo Federal considerou que ele empregou sua inteligência na elaboração de um artifício que lhe permitiu apropriar-se indevidamente das quantias pagas à universidade, por meio de uma “empresa de fachada para figurar como interveniente nos contratos, dando aparência de regularidade à subtração”, o que configurou a circunstância agravante prevista no art. 61, II, do Código Penal.
Cada uma das contratações feitas por Colodette foi considerada uma prática criminosa distinta, com sua respectiva pena fixada pelo Juízo, e foi justamente a soma dessas 34 condenações que resultou na pena de 79 anos e quatro meses de prisão. Ele ainda deverá pagar multa de 374 dias-multa (o dia-multa foi fixado pela sentença em 15 vezes o valor dos salários mínimos vigentes à época dos fatos, sendo 110 dias-multa em 2009; 33 dias multa em 2010; 77 dias-multa em 2011; 66 dias-multa em 2012; 88 dias-multa em 2013), o que corresponderá a cerca de R$ 3,154 milhões.
Além dessa multa, o réu foi condenado a reparar os danos causados à universidade, no valor de R$ 2.428.222,01, e também deverá perder, em favor da UFV, os valores equivalentes a todos os recursos que aportaram, transitória ou permanentemente na Celulose Consultoria, bem como quaisquer bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos provenientes da conta bancária dessa empresa.(Ação Penal nº 114-81.2019.4.01.3823).