NAQUE – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito de Naque, município do Vale do Rio Doce, e o sócio-proprietário de um escritório de advocacia por contratação ilegal de serviços e usurpação de função pública. De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, ambos teriam atuado de forma irregular em processos relacionados à revisão de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo a denúncia, o ex-prefeito conferiu poderes ao escritório para representar o município judicial e administrativamente sem qualquer formalidade legal. O sócio-proprietário, por sua vez, passou a atuar como advogado em ações judiciais, sem que houvesse a realização de procedimento administrativo para sua contratação. A situação veio à tona após a Justiça extinguir uma ação proposta pelo advogado, declarando a nulidade de sua representação processual.
O MPMG aponta que a representação do município ocorreu de forma irregular, já que a contratação não passou por licitação nem por processo de inexigibilidade devidamente fundamentado. Para que este último fosse válido, seria necessário comprovar a singularidade dos serviços prestados ou a notória especialização do profissional, o que, segundo a acusação, não ocorreu. Ainda conforme a denúncia, o então prefeito tentou posteriormente “regularizar” a situação ao contratar diretamente o escritório, mas fora das hipóteses previstas em lei. O órgão ministerial destaca que os dois denunciados teriam se unido com o objetivo de “apagar os rastros do crime anterior”.
Outro ponto questionado pelo procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho é o valor previsto no contrato: R$ 563 mil. De acordo com ele, o montante ultrapassaria em mais de 80% o teto estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) e por normas que regulamentam a contratação de escritórios para atuar em ações relativas ao FPM.
O MPMG também ressaltou que não foi comprovada a impossibilidade de que os serviços fossem executados pelo quadro próprio de servidores do município, o que reforça a ilegalidade da contratação.







