Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por manter lixão irregular na zona rural

FOTO: Ilustrativa/Freepik

BOM JESUS DO GALHO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, no Vale do Rio Doce, por crimes ambientais relacionados à manutenção de um lixão a céu aberto na zona rural do município. A decisão, proferida após denúncia apresentada pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, considerou o ex-gestor culpado por poluição grave.

Mesmo após diversas notificações que alertavam para o descumprimento da legislação e das normas técnicas de destinação adequada de resíduos, o então chefe do Executivo continuou determinando o descarte irregular de lixo em uma área conhecida como Córrego Caetés, sem qualquer tipo de licenciamento ambiental. Diante das evidências apresentadas, a Justiça aplicou pena de um ano de reclusão, posteriormente convertida em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos. Após o trânsito em julgado, os direitos políticos do ex-prefeito serão suspensos até que a obrigação seja integralmente quitada.

A conduta foi enquadrada pelo MPMG no artigo 54, parágrafo 2º, incisos I e V, da Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição para quem causa poluição capaz de tornar uma área imprópria para ocupação humana ou lança resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais. Segundo a denúncia, o descarte inadequado de resíduos sólidos — tanto orgânicos quanto inorgânicos — ocorria de forma habitual, diretamente sobre o solo e sem qualquer medida de proteção ambiental.

As investigações reuniram provas por meio de perícias e diligências realizadas pela Polícia Civil, pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMAmb) e pela Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental (DFISC LM). Durante as vistorias, foi constatada a ausência de mecanismos básicos de controle, como portões, cercas e sinalização, além da presença de catadores de materiais recicláveis e de animais circulando livremente no local.

O relatório pericial apontou ainda que a área utilizada como lixão não possuía estrutura para minimizar a emissão de gases tóxicos ou para o tratamento adequado dos resíduos. A disposição irregular violava a Política Nacional de Resíduos Sólidos e representava risco concreto de contaminação do solo e de cursos d’água, além de favorecer a proliferação de vetores transmissores de doenças — fatores que colocavam em risco a saúde da população local.

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