Estudantes do 2º período de Direito da Univale reúnem 200 alunos do ensino médio da Escola Estadual Professor Nelson de Sena nesta quinta-feira (31) para uma aula especial sobre direitos fundamentais e quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites e configura crime de agressão e violação da dignidade alheia.
por Hélida Patrícia Palmeiras
GOVERNADOR VALADARES – Que a tecnologia permeia todos os aspectos da vida moderna e contemporânea, não há dúvidas. O mundo tornou-se um cenário digital em que todos estão imersos para as mais diversas atividades, desde as mais simples, como enviar uma mensagem instantânea e imediata ou curtir uma postagem, às mais complexas, como transações econômicas e financeiras. As redes sociais tornaram-se o grande ponto de encontro e onde tudo acontece. E a pergunta é: a sociedade está preparada para esta revolução tecnológica e as responsabilidades que dela derivam?
Legitimada pelo Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais que tem íntima relação com todo esse processo tecnológico, e uma linha tênue que se ultrapassada pode configurar crime de agressão e violação da dignidade alheia. Daí a importância de se ter clareza quanto aos parâmetros que definem com segurança, os contornos de um direito essencial ao exercício da democracia.
O assunto virou conteúdo para uma aula especial que será ministrada, nesta quinta-feira (31), por estudantes do 2º período de Direito da Universidade Vale do Rio Doce (Univale) a cerca de 200 alunos do ensino médio da Escola Estadual Professor Nelson de Sena, no centro de Governador Valadares. “Entre likes e limites” é o título da Atividade Prática Supervisionada (APS), que integra a programação formativa dos estudantes de Direito e é realizada pelas turmas do curso a cada semestre letivo, trazendo sempre novas e importantes abordagens do Direito na vida da sociedade. A atividade terá início às 10h.
Dos Direitos Fundamentais a likes e limites
Os estudantes de Direito farão uma exposição sobre os Direitos Fundamentais assegurados na Constituição Federal Brasileira e que também têm espaço na Declaração Universal dos Direitos Humanos. E a partir disso, abordarão especificamente sobre os limites das redes sociais no contexto dos direitos fundamentais.
A aluna Ana Karolina Camargos dos Santos explica que “o objetivo da atividade é conscientizar a sociedade sobre os limites das redes sociais no contexto dos direitos fundamentais, trazendo os devidos limites dos direitos e deveres através de uma campanha educativa que busca promover o uso responsável dessas plataformas, incentivando o respeito aos direitos humanos”. Além disso, a estudante de Direito destacou a contribuição para o debate acerca da importância de um ambiente digital mais seguro e ético para todos.
Em um segundo momento, um curta-metragem será exibido aos alunos do ensino médio, abordando a livre expressão no âmbito das redes sociais. A estudante de Direito, Gabriela Gualberto, disse que o objetivo do curta é preparar o alunado da Escola Professor Nelson de Sena para o terceiro momento que será uma gincana do conhecimento. “Preparados depois de participarem da aula e de assistirem ao curta-metragem, será a hora dos alunos da Escola Nelson de Sena mostrarem que sabem tudo sobre direitos fundamentais e os limites das redes sociais com um momento totalmente interativo que será a gincana”, conta.
Internet: terra de ninguém?
Entre muitas situações polêmicas nas redes sociais, os fatos políticos, como períodos eleitorais, e a exposição excessiva da vida de pessoas públicas ou mesmo anônimas, revelam o contexto atual em que a liberdade de expressão vem sendo, frequentemente e de forma perigosa, utilizada para mascarar a disseminação de ódio, ou propagar preconceitos e violar a dignidade humana. Situações que levam, de forma equivocada, ao senso comum de que a internet seja “terra de ninguém”.
A aluna de Direito, Maria Beatriz Corrêa Peçanha, avalia que “a importância da escolha deste tema está no objetivo de conscientizarmos e combatermos o discurso de ódio, visando eliminar escudos que camuflam a propagação de opressões, discriminação e difamação contra indivíduos, utilizando a liberdade de expressão como disfarce”.
A liberdade de opinião e expressão, permitindo que as pessoas transmitam informações sem interferência também é garantida no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, esse direito não é absoluto, se infringe outros direitos fundamentais. O que os estudantes de Direito objetivam é esclarecer que o direito à liberdade de expressão deve ser equilibrado com outros direitos, como a dignidade humana. De outra forma, o discurso de ódio, por exemplo, é inconstitucional e configura crime, mesmo que disfarçado como liberdade de expressão.
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Infelizmente o trato com a liberdade de expressão como informado viola a constituição, que a permite. Ressalvando o anonimato e colocando a responsabilidade civil e criminal. Pelo que entendi o encontro vai trabalhar autocensura, louvável, mas não está de acordo com o texto constitucional