Estudantes com Fies já podem suspender parcelas no BB

Medida aprovada pelo MEC começa a valer nesta segunda-feira(6)

Estudantes que contrataram financiamento estudantil – Fies – por meio do Banco do Brasil (BB) podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, basta que o cliente acesse sua conta (efetue login), clique no ‘Menu’, em seguida em ‘Solução de Dívidas’ e selecione ‘Suspensão FIES’: a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia de coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Condições diferenciadas para utilização ou amortização

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Esta medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017;

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Neste caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano. (Fonte Banco do Brasil)

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