Ex-companheiro deu várias facadas na mulher dentro do veículo quando era transportado da cidade de Pavão para Teófilo Otoni
A mãe e três irmãos devem receber, respectivamente, R$ 70 mil e R$ 40 mil do Estado de Minas Gerais pela perda da irmã, assassinada por seu ex-companheiro dentro de uma viatura da Polícia Militar. Ela era conduzida, ao lado do ex-companheiro, da cidade de Pavão (Vale do Mucuri) para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni.
No caminho, o ex-companheiro sacou uma faca e matou a mulher com vários golpes, dentro do veículo dirigido pela polícia. A vítima tinha denunciado o agressor por colocar uma câmera no banheiro de sua casa. O assassino confessou aos policiais que o fez para filmar alguma cena de traição que ele achava que estaria acontecendo.
Justificativa negada
O Estado de Minas Gerais, responsável pelo transporte de pessoa detida, alegou que a morte da mulher ocorreu por ação de terceiro. Completou dizendo que os autores da ação não demonstraram dano sofrido.
Em primeira instância, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, argumentou que a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
“Para fixação de danos morais, deve haver demonstração do nexo causal entre o ato praticado e o resultado decorrente, independentemente da comprovação da ocorrência da culpa”, registrou a magistrada na sentença.
“Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial”, enfatizou.
Recurso
No TJMG, o relator do recurso movido pelo Estado, desembargador Moreira Diniz, acrescentou que os policiais não podiam transportar os detidos sem a adoção de medidas de segurança.
Somente o fato de o ex-companheiro ter colocado um dispositivo para filmar a mulher no banheiro, para o desembargador, “já era suficiente para indicar aos policiais que a relação entre o casal não era amistosa”.
O recurso do Estado de Minas Gerais foi negado pelos integrantes da 4ª Câmara Cível.