Estado divulga classificação nos processos de convocação e de contratação temporária para a educação

Já estão disponíveis para consulta, a partir desta segunda-feira (1º), as listagens de classificação definitiva dos inscritos nos processos de contratação temporária para atuação no quadro administrativo e de convocação de candidatos do magistério nas escolas da rede pública estadual de ensino e nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs). As relações podem ser verificadas nos sites onde os candidatos se inscreveram: www.contratacao.educacao.mg.gov.br ou www.convocacao.educacao.mg.gov.br

Para consultar as listas é necessário selecionar primeiro o ano de 2021 e, logo depois, fazer a busca por modalidade, cargo e município. As listagens serão utilizadas nas contratações temporárias e nas convocações para o ano de 2021, podendo ocorrer de forma on-line e/ou presenciais em polos, em micropolos, nas regionais e nas escolas estaduais.

As normas para contratação temporária e para convocação dos candidatos inscritos serão definidas em resolução específica que será publicada posteriormente pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

Contratação temporária

De acordo com a Resolução SEE nº 4.474/2021, para a classificação dos candidatos nas diferentes funções foram utilizados critérios específicos.

Para a função de Analista de Educação Básica (AEB), por município, foram observadas a habilitação e a escolaridade. O tempo de serviço exercido na educação especial da rede estadual e a idade foram utilizados como desempate dos candidatos.

O candidato inscrito para a função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) foi classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se a habilitação e a escolaridade e o maior tempo de serviço. Já o inscrito para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) foi classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se o critério de maior tempo de serviço.

Convocação

Segundo a Resolução SEE nº 4.475/2021, a convocação de candidato ao exercício de função do quadro do magistério obedeceu a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:

  • Candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no edital do concurso;
  • Candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no edital do concurso;
  • Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;
  • Candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;
  • Candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos. (Agência Minas)

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