Estado deverá indenizar homem preso por oito meses indevidamente

FOTO: Freepik

IPATINGA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 10 mil em indenização a um homem que foi mantido preso indevidamente por oito meses após a emissão de seu alvará de soltura. O caso ocorreu no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga.

A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga apurou que o alvará de soltura foi expedido e entregue ao Ceresp em 21 de setembro de 2021. O documento foi recebido por um agente penitenciário da instituição, que, apesar de ter ciência do mandado, não cumpriu a ordem de soltura. Como resultado, o homem permaneceu preso até 16 de maio de 2022, prolongando sua detenção indevidamente por oito meses.

Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu a gravidade dos fatos, destacando os profundos impactos psicológicos sofridos pelo indivíduo devido à detenção prolongada e injusta. A decisão estabeleceu o valor da indenização com o objetivo de compensar os transtornos vividos pelo homem e desencorajar futuras negligências semelhantes por parte do Estado.

Além disso, a decisão judicial ressaltou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com a finalidade de defender direitos de interesse social, mesmo em casos de ofensas à liberdade individual.

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