Eleitores de 148 municípios que não fizeram o recadastramento no prazo poderão votar em 2020

Em razão de notícias publicadas por veículos de comunicação informando que os eleitores que tiveram o título cancelado por não terem feito o recadastramento biométrico obrigatório não poderão votar nas Eleições 2020, o TRE vem prestar alguns esclarecimentos sobre o assunto.

Normalmente, quando um município passa pela revisão biométrica, que exige o comparecimento do eleitor para coleta dos dados biométricos, aqueles que não fazem o recadastramento dentro do prazo têm o título cancelado e ficam impedidos de votar enquanto não regularizam a situação.

Em abril, no entanto, o TSE decidiu suspender o cancelamento dos títulos nos municípios brasileiros que concluíram a revisão biométrica entre 2019 e 2020, já que a pandemia de covid-19 levou à suspensão do atendimento presencial em meados de março, prejudicando a regularização dos eleitores que não haviam cadastrado a biometria.

Em Minas Gerais, 175 municípios concluíram a revisão biométrica entre outubro de 2019 e março de 2020. Mas somente 148 foram beneficiados pela decisão do TSE (formato PDF) e os eleitores que não fizeram o recadastramento dentro do prazo poderão votar normalmente em 2020, desde que não tenham outro impedimento. Entre eles estão Juiz de Fora, Montes Claros, Nova Lima, Ribeirão das Neves e Santa Luzia, por exemplo.

Nas outras 27 cidades (formato PDF), o cancelamento dos títulos de quem não cadastrou a biometria foi mantido, porque a revisão biométrica foi determinada por haver suspeita de fraude no cadastro eleitoral. A decisão de suspender o cancelamento dos títulos também não atinge os 84 municípios que concluíram a revisão biométrica até 2018 (formato PDF), incluindo Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia.

Nesses 111 locais, o cancelamento dos títulos já foi processado no sistema ELO, que gerencia o cadastro eleitoral. Quando isso acontece, os dados do cidadão são retirados da lista de eleitores aptos a votar, e a situação só pode ser regularizada quando o eleitor busca um novo atendimento da Justiça Eleitoral. Por isso, os eleitores dessas cidades não poderão votar nas Eleições 2020, mesmo após o TSE decidir que não haverá identificação biométrica dos eleitores este ano.

É importante lembrar que, além de o atendimento presencial estar suspenso, o cadastro eleitoral está fechado desde 6 de maio, conforme prevê o artigo 91 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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