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Eleitor só poderá ser preso em flagrante a partir desta terça, conforme Código Eleitoral

Eleitor só poderá ser preso em flagrante a partir desta terça, conforme Código Eleitoral
Vista parcial de Governador Valadares - Foto: Miguel Bráz/ TV Leste

GOVERNADOR VALADARES  – A partir desta terça-feira (1º), eleitores em todo o Brasil só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737), é válida até 48 horas após o término da votação, no próximo domingo, dia 6 de outubro. O objetivo é garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem impedimentos.

Segundo a legislação, as únicas exceções para prisão neste período são casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito ao salvo-conduto. 

Eleições 2024

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal e Fernando de Noronha. O primeiro turno será realizado das 8h às 17h (horário de Brasília). Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde for necessário, o segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro.

Crimes eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou para práticas que são consideradas crimes no dia da eleição, como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e boca de urna. Também está proibida a divulgação de propaganda política e a publicação de novos conteúdos em redes sociais, embora conteúdos já publicados possam permanecer ativos.

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