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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro

Eleitoras e eleitores que têm o voto obrigatório* e não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Em Minas Gerais, eleitoras e eleitores votarão apenas para presidente da República. Em outros 12 estados, também haverá nova votação para governador.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Aplicativo e-Títuloque pode ser baixado nas plataformas Android e iOS  
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral 
– Atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Quem optar pelo Sistema Justifica deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Restrições para ausência de voto e justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Confira todas as informações sobre justificativa eleitoral.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

*O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa. TRE-MG

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