O eleitor com idade igual ou maior a 70 anos deve fazer o cadastro da biometria nas cidades com recadastramento obrigatório para escolher se quer ou não continuar a exercer o seu direito de voto. Caso não faça o procedimento, perderá essa possibilidade, pois terá o título cancelado, não terá o nome incluído na relação de eleitores da urna e ficará privado de participar dos próximos pleitos.
Ainda que a não realização da biometria gere o cancelamento do título, os eleitores dessa faixa etária não devem ter outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos, pois para eles o voto é facultativo.
A biometria é um mecanismo a mais de segurança para certificar a identidade do eleitor na hora do voto, evitando fraudes e erros, como no caso de um terceiro que vota no lugar de quem está regularmente cadastrado. O procedimento está sendo adotado pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil e a previsão do TSE é de que, até 2022, ele seja concluído.
Em Minas, o recadastramento biométrico é obrigatório em 114 municípios. Os prazos terminam entre novembro de 2019 e fevereiro de 2020, dependendo da cidade. No último dia 10, 61 municípios encerraram o procedimento.
Atendimento
O eleitor pode fazer o recadastramento biométrico nas centrais ou postos de atendimento, ou ainda nos cartórios eleitorais. É necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento. O atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148).