NANUQUE – Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira (25), no Fórum da Comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, dois homens foram condenados a penas que somam mais de 130 anos de prisão. I.S.B. recebeu uma sentença de 69 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, enquanto A.S.R. foi condenado a 61 anos e um mês de reclusão. Eles foram responsabilizados pelo assassinato de um homem, tentativa de homicídio de outros dois, corrupção de menores e por integrarem uma organização criminosa armada.
O caso remonta à noite de 25 de fevereiro de 2021, em Nanuque. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus, acompanhados de um adolescente e outros indivíduos não identificados, executaram um ataque contra três homens que estavam sentados em frente a uma residência. A ação foi coordenada: A.S.R. vigiava a movimentação e repassava informações, enquanto quatro agressores vestido de preto se aproximaram e abriram fogo. Um dos alvos morreu no local, outro foi atingido, mas sobreviveu com ajuda médica, e o terceiro escapou ileso por erro de pontaria e fuga rápida.
De acordo com as investigações, os crimes foram motivados por disputas ligadas ao tráfico de drogas na região, em especial no bairro da Reta. As vítimas, segundo o MPMG, também atuavam no comércio ilegal de entorpecentes, o que teria motivado a ordem de execução por parte da cúpula de uma organização criminosa atuante em Nanuque entre 2020 e 2021.
As apurações revelaram uma estrutura hierárquica bem definida dentro da facção. O já falecido R.PS. era o líder e tomava as decisões principais. I.S.B., condenado na sessão desta semana, atuava como gerente, com função de coordenar os núcleos operacionais, controlar a distribuição de drogas, organizar a contabilidade e recrutar novos membros. A.S.R., por sua vez, era considerado um “soldado”, responsável por tarefas de execução, transporte e venda de entorpecentes, além de envolvimento direto em homicídios.
A atuação conjunta dos réus com o adolescente também configurou corrupção de menores, uma vez que foi comprovado que ambos praticaram, com ele, atos infracionais dolosos contra a vida.















