A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
Quando o consultor de agronegócio, Dilermando Moura, decidiu construir sua casa nova, em Belo Horizonte, em abril do ano passado, ele sabia que precisaria de um engenheiro responsável pela obra. O que ele não sabia ainda era da exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse é um documento que assegura a responsabilidade de um profissional pela execução de uma obra ou serviço.
Toda atividade da engenharia, da agronomia e das geociências deve, obrigatoriamente, ser registrada, com a indicação do seu responsável técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Muitas pessoas ainda não sabem da existência desse documento e de como ele confere segurança ao andamento da obra. Dilermando foi informado pela construtora que faria sua obra sobre a importância da ART e da necessidade de registrar todas as atividades envolvidas na obra, como civil, elétrica, hidráulica, e também os projetos estruturais.
“Estamos na fase final da construção e, durante toda a obra, nos sentimos seguros sabendo que temos um engenheiro acompanhando e fazendo as devidas anotações de responsabilidade técnica. Como cliente, eu entendo que este procedimento é para nossa segurança”, afirma Dilermando.
Os benefícios da ART são percebidos pelo contratante e pela sociedade, por formalizar um compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados, sendo, assim, um instrumento de defesa. Em casos de acidentes, por exemplo, identifica individualmente os responsáveis.
O gerente de Atendimento, Registro e Acervo do Crea-MG, engenheiro civil Luís Pimenta, lembra que o documento é obrigatório em execução de obras e prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à agronomia e à geociência.
“A falta de uma ART, além de tirar a segurança das partes envolvidas, uma vez que não são determinados os termos e a responsabilidade técnica do profissional, ainda pode ser passível de aplicação de multas, como profere o artigo 3º da lei nº 6.496/77. Por isso são feitas as fiscalizações para monitorar essas atuações”, conta.
Em Minas Gerais, no primeiro semestre de 2020, foram registradas 262.161 ARTs no Crea-MG. No mesmo período foram realizadas 27.579 ações de fiscalização, sendo emitidos 13.829 autos de infração. Desse total, 13,2% foram por falta de ART. O documento técnico é exigido pela Crea para constatar se aquela atividade está sendo executada por um profissional que tem habilitação legal para tal.
Para o especialista em gerenciamento de obras e empreendimentos, engenheiro civil Simon Soares Marcos, responsável técnico da obra de Dilermando, a ART é um item indispensável para a vida do profissional de engenharia.
“Além de trazer segurança e confiabilidade para as pessoas que contratam o serviço, para nós, profissionais, a ART é uma prova de que somos capacitados e habilitados para a realização das atividades, pois ainda há muito amadorismo no mercado e obras sem profissionais habilitados, o que torna uma disputa desleal no mercado”, afirma Simon.
Além de atestar a capacidade técnica, a ART garante ao profissional os direitos autorais e define o limite das responsabilidades. “A ART é o principal e mais importante documento que se compõe um acervo técnico profissional, porque é ela que vai caracterizar e vincular o profissional à atividade técnica”, detalha Luís Pimenta.
Mesmo valor
Para o ano de 2021, o valor da Anotação de Responsabilidade Técnica não será reajustado. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), no dia 24 de setembro de 2020, durante Sessão Plenária, em Brasília.
O pleno aprovou ainda que os valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o próximo exercício sejam os mesmos praticados em 2020. Segundo coordenador do Grupo de Trabalho Ordem Econômica, engenheiro civil Gilson Queiroz, a medida considera o atual cenário econômico do país e os reflexos da crise econômica acentuada pela pandemia de covid-19.
De acordo com as deliberações aprovadas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única com desconto de 10% sobre valor integral com vencimento em 31 de janeiro ou desconto de 5% para aqueles que pagarem até 28 de fevereiro de 2021.
Para pagamento até 31 de março, o valor será integral. Os orçamentos dos Conselhos Regionais para o próximo ano deverão ser elaborados em torno dos valores definidos pelo pleno do Confea.