Os contribuintes também podem imprimir as guias pelo site da Prefeitura ou emiti-las na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Nesta semana, a Prefeitura de Valadares começa a distribuir as guias do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao ano de 2021. Quem está com o tributo em dia (até 31 de dezembro de 2020) e optar pelo pagamento à vista, até dia 10 de março, terá desconto de 10%.
Já para aqueles que têm dívidas anteriores, o desconto será de 5% para pagamento integral. Quem preferir dividir, a primeira parcela também terá vencimento no dia 10 de março. O número de parcelas possíveis será determinado pelo valor do imposto, podendo chegar a 10 vezes.
Quem não receber as guias do IPTU pode imprimi-las pelo site da Prefeitura www.valadares.mg.gov.br ( aba Cidadão > Emissão de Guias > Carnê de IPTU 2021); comparecer a uma loja Mais Fácil do SAAE ou à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica no térreo da Prefeitura, das 12 às 17 horas.
A arrecadação do IPTU é destinada à manutenção e obras na cidade. O imposto é calculado sobre o valor do imóvel, que consta da planta de valores do Município.
Os valores podem variar de imóvel para imóvel do mesmo bairro e até da mesma rua. Isso porque os critérios de avaliação são muitos, passando por tamanho e local onde o imóvel encontra-se construído. Por exemplo: uma casa na parte alta da Ilha dos Araújos, que não seja atingida pelas cheias, terá um valor maior que a mesma casa numa parte baixa.
Isenção do IPTU
Há ainda a possibilidade de obter a isenção do IPTU, caso o cidadão, o imóvel ou empresa tenha um dos requisitos da obtenção:
1) A propriedade, o domínio útil ou posse de terreno ou imóvel construído cedido gratuitamente para o uso de instituições de ensino gratuito ou assistência social que atendam requisitos do CTN quanto a imunidade de impostos, enquanto durar a sessão;
2) Aposentados, pensionistas ou possuidor no cadastro imobiliário do Município que atenda os critérios:
a) Possuidor de uma unidade residencial, renda familiar mensal comprovada até de 2 salários mínimos, possuidor de apenas um imóvel e o utilize para sua própria residência e este imóvel tenha área não superior a 80m²;
b) Possuidor apresentar contato ou outro documento de transferência munido de pagamento de Imposto Sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
3) Empresas cadastradas nos programas de Apoio à Pequena, Média e Grande Indústria pelo período de 10 anos;
4) Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, proprietário de imóvel que sirva para sua própria residência.
O pedido da isenção deve ser feito na Central de Atendimento do Cidadão (CAC) até o dia 10 de março.