O penúltimo sábado de novembro é considerado o Dia Nacional de Combate à Dengue. A data, que este ano cai no dia 20, foi instituída pela Lei nº 12.235/2010. O objetivo principal deste dia é mobilizar iniciativas do Poder Público, além da participação popular, na realização de ações destinadas ao combate ao transmissor (vetor) da doença, por meio de campanhas educativas e de comunicação social.
Em março deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Estado de Minas e a Associação Mineira dos Municípios (AMM) renovaram o Termo de Cooperação Técnica (TCT) n° 25 de 2016, que prevê a integração dessas instituições na promoção de ações coordenadas de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor, não apenas da dengue, mas também da zika e da chikungunya, doenças denominadas arboviroses urbanas, que podem gerar outras enfermidades, como microcefalia e síndrome de Guillain-Barré.
Entre as principais ações propostas no TCT estão: intensificação da fiscalização dos recursos financeiros empregados no combate ao mosquito; levantamento e promoção de ações de fiscalização em imóveis fechados, abandonados ou com recusa imotivada; definição de estratégias judiciais para garantia de acesso a esses imóveis; promoção de reuniões com ênfase na mobilização social para o enfrentamento do vetor; e orientação das ações municipais no enfrentamento ao Aedes aegypti, inclusive, objetivando a utilização eficiente dos recursos públicos.
Atuação coordenada
Neste ano, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG), responsável pela coordenação das ações de resposta à pandemia do novo coronavírus, manifestou preocupação também com o cenário epidemiológico das arboviroses urbanas, principalmente em relação às proporções crescentes de casos de chikungunya e zika em relação aos de dengue. Outra preocupação foi sobre os impactos da sobreposição de epidemias. Contra isso, o Coes demonstrou a necessidade de continuar o trabalho de combate ao Aedes aegypti.
Para uma atuação coordenada do MPMG, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde (Cao-Saúde) criou um roteiro de atuação com subsídios técnico-jurídicos para a fiscalização das políticas públicas de implementação, pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), de medidas efetivas de combate ao Aedes aegypti. De acordo com o documento, a recomendação dos especialistas é a de manter de forma continuada todas as medidas para a prevenção aos focos do mosquito, com enfoque para a conscientização da população.
Além disso, o Cao-Saúde sugere que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde faça uma averiguação epidemiológica dos municípios, em especial, as medidas de vigilância que vêm sendo adotadas pelo gestor, visando à redução do risco de doenças causadas pelo Aedes aegypti. Posteriormente, proceda à análise e identificação das medidas pendentes de implementação ou de execução ineficiente, de modo a propor ao gestor o ajustamento dessas desconformidades. E nos casos de constatação de surto, acionar, para uma atuação suplementar, o Estado e a União.
Para o coordenador do Cao-Saúde, Luciano Moreira, “a propagação do novo Coronavírus exigiu a concentração de esforços do SUS para o enfrentamento à pandemia. No entanto, é necessária a reorganização das ações de enfrentamento às outras doenças, como aquelas que são causadas pelo mosquito Aedes aegypti, que têm um grande impacto na saúde das pessoas. É preciso também que toda a sociedade se mobilize para enfrentar o mosquito.”
O documento menciona ainda a Lei nº 13.301/2016, que prevê, em caso de iminente perigo à saúde pública pela presença do Aedes aegypti, a autorização à autoridade máxima do SUS em cada uma das esferas de executar as medidas necessárias ao controle dessas doenças, incluindo o ingresso forçado em imóveis em situação de abandono, ausência ou recusa do responsável. A medida é controversa, segundo o roteiro do Cao-Saúde. Diante disso, é sugerido, após esgotadas as medidas extrajudiciais pelo município, solicitar autorização judicial para o ingresso forçado.
Em outra parte do documento, o Cao-Saúde sugere uma verificação nos recursos financeiros que o município recebe do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, para o enfrentamento ao mosquito. E com relação às contratações emergenciais, sobretudo, de agentes de campo, é recomendada uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Patrimônio Público.
Já no caso de esgotadas as possibilidades de atuação resolutiva – buscada por meio de reuniões, recomendações ou celebração de compromisso de ajustamento de conduta -, e persistindo as desconformidades sanitárias e a insuficiência das medidas realizadas pelo gestor SUS, o levantamento de informações, como dos Boletins Epidemiológicos, para os fins de subsidiar eventual ação judicial.
O roteiro também cita o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, instituído pelo governo de Minas, Decreto nº 46.922/2015, para articular, coordenar e avaliar ações destinadas ao controle do vetor e reduzir a incidência das doenças, entre outras coisas. Além disso, informa que, mais recentemente, foi publicado o Plano de Contingência para o Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes com o objetivo de organizar os serviços de maneira intersetorial frente à tríplice epidemia. E com a chegada do novo coronavírus, esse Plano de Contingência passou por atualizações.
(Informações Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)