BRASÍLIA – A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS encaminhou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli solicitando autorização para o comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, para prestar depoimento ao colegiado na próxima quinta-feira (5), às 9h. O pedido foi protocolado na quinta-feira (29).
No documento, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que a convocação está relacionada à apuração de empréstimos consignados concedidos pela instituição financeira a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O depoimento do senhor Vorcaro, como testemunha, é de grande relevo para o colegiado, uma vez que, na condição de presidente da instituição financeira e sob este ponto de vista, poderá esclarecer quanto à contratação dos empréstimos, montantes envolvidos, procedimentos para aferimento do contratante, dentre outros aspectos”, afirmou Viana no ofício.
Como Daniel Vorcaro cumpre prisão domiciliar, o senador solicitou autorização para que ele seja conduzido a Brasília sob custódia da Polícia Federal. Viana destacou que serão garantidos ao convocado todos os direitos constitucionais, incluindo “não autoincriminação, acompanhamento por advogado e tratamento urbano e digno”.
No mesmo ofício, o presidente da CPMI observou que há interpretações equivocadas, por parte de alguns ministros do STF, quanto ao alcance das decisões proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, que tratam da impossibilidade de condução coercitiva de investigados.
“Em primeiro lugar, em nenhum momento tais ADPFs fazem referência ao caso das investigações parlamentares, sujeitas a normas próprias, mas alguns membros do tribunal têm considerado que não haveria qualquer distinção entre essas investigações e as policiais, estas objeto da mencionada ação constitucional”, argumentou o senador.
Segundo Carlos Viana, a convocação atende a requerimentos apresentados por integrantes da comissão e é essencial para o andamento dos trabalhos. Para ele, sem a oitiva de testemunhas, “as CPIs perdem parte expressivíssima do seu funcionamento, reduzindo sua atuação à análise de documentos, certamente algo distante do que a sociedade e o interesse público, de modo justo, exigem”.
*Com informações da Agência Senado














