A partir do dia 7 de março, o novo programa da Declaração do Imposto de Renda (IR) será liberado. A declaração dos dependentes também estará disponível a partir desta data.
Segundo o contador Hudson Cruz Mendes, que atua na HN Contabilidade e está no mercado há aproximadamente 40 anos, muitos clientes têm dúvidas com relação a quem pode ser dependente no Imposto de Renda. Isso ocorre porque é necessário reunir os informes de todos os rendimentos e despesas que os dependentes tiveram no ano anterior.
De acordo com Hudson, há anos que o máximo que os contribuintes podem declarar de gastos com os dependentes é de R$ 2.275,08, mesmo que as despesas sejam muito maiores. Já o limite com a educação é de até R$ 3.561,50 no ano.
Para anexar o dependente é obrigatório informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e realizar a inscrição no site da Receita Federal. O órgão anunciou novos campos de preenchimento que pedirão o endereço, telefone e e-mail dos dependentes, com o intuito de se comunicar com o autor da declaração, se necessário. Além disso, é preciso especificar se os dependentes moram ou não com os contribuintes.
De acordo com o site da Receita Federal, podem ser dependentes:
– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
– Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais;
– Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anuais;
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, como menores e enfermos.