A metodologia para cobrança do uso da água nas bacias dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, do Rio Paraopeba, do entorno do Reservatório de Furnas e da Vertentes do Rio Grande foi aprovada em reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), na 126ª reunião realizada na última quinta-feira (23/12).
Thiago Santana, diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídriocs do Igam, explicou que “a cobrança já existe nessas bacias e que a partir de agora é preciso fortalecer o processo de comunicação para esclarecer como funciona o registro de dados pelos usuários”.
Marcelo da Fonseca, diretor-geral do Igam, presidiu a reunião e agradeceu a participação dos conselheiros na aprovação das minutas. “A aprovação das deliberações irá mudar a realidade desses quatro comitês a partir do próximo ano”, disse.
Com a aprovação das deliberações CRRH dos CBH PN3 43, CBH SF3 08, CBH GD3 21 e GD2 35 as metodologias para a cobrança de recursos hídricos nessas bacias foram validadas, com critérios, normas, mecanismos e valores definidos.
As minutas estão disponíveis clicando no link.
A reunião pode ser vista na íntegra por meio do link.
Cobrança
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas. Ela visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor.
Com o advento do Decreto Estadual 48.160/2021, publicado em março de 2021, as regras para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) foram alteradas. As principais mudanças foram na base de cálculo, nos vencimentos dos DAEs e na sua forma de disponibilização.
A partir de 2021 a cobrança será realizada com base nos dados de vazão outorgada e medida do exercício anterior. Além disso, o pagamento da cobrança se dará por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro do ano seguinte ao da utilização do recurso hídrico. Renata Fernandes/Ascom/Sisema