Os motoristas que trafegam pela BR-381/MG, dentro dos lotes em obras de duplicação, devem ter atenção redobrada para os limites de velocidade definidos pela sinalização instalada em cada trecho. Para os segmentos em pistas já duplicadas, os usuários podem trafegar em velocidade maior que os desvios. Em toda a extensão de obras, a limitação de velocidade é obrigatória para todos os tipos de veículos.
Nos trechos já finalizados e liberados, os veículos podem trafegar até 80 km/h. O lote 3.1 – acesso a MG-320 até Ribeirão Prainha, tem 13 quilômetros de pistas duplicadas e obras de arte especiais (OAEs) liberadas entre o km 297 ao km 310. Já o lote 7 (Barão de Cocais-Caeté), a maioria dos trechos estão liberados.
- Municípios de Nova Era a Antônio Dias – km 290 ao km 294
- Município de Antônio Dias – km 297 ao km 298
- Municípios de Antônio Dias e Jaguaraçu – km 310 ao km 314
Além da importância em seguir os limites de velocidade definidos, também é necessário verificar os tipos de sinalizações rodoviárias instaladas em cada segmento de pistas. A sinalização em trechos duplicados é diferente dos elementos da sinalização em desvios para obras. Nas pistas novas, a faixa de eixo central é tracejada, de cor branca com faixas contínuas nos bordos, na maioria dos trechos. Já os desvios têm sinalização contínua, na cor amarela, por exemplo.