Encaminhadas pelo governo federal nesta quinta-feira (18) e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, as medidas provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial serão analisadas por deputados e senadores, que podem ou não propor mudanças. Como as MPs têm força de lei, o pagamento do benefício já pode ser iniciado pelo governo.
São três medidas provisórias. Uma das MPs estabelece os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem terá direito a receber (MP 1.039/2021). O segundo texto (MP 1.037/2021) libera crédito extraordinário para o repasse do benefício, enquanto a terceira medida abre crédito para a operacionalização do auxílio (MP 1.038/2021).
O novo benefício, de acordo com a MP 1.039, terá valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150. De acordo com o governo, serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.
Não elegíveis
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não estão elegíveis para receber o benefício.
Também estão excluídos os residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, além daqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedades de valor total superior a R$ 300 mil.
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, e quem cumpre pena em regime fechado também estão fora da lista de beneficiários.
Todas as regras e o desenho da nova rodada do auxílio estão na MP 1.039/2021. A MP 1.037/2021 abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. E a MP 1.038/2021, por sua vez, libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinada para o pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares.
Teto de gastos
A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira. O texto é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC Emergencial.
Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada no dia 12 pela Câmara dos Deputados, a norma abriu caminho para que o governo federal pudesse ultrapassar o limite do teto de gastos em até R$ 44 bilhões.
As medidas provisórias foram encaminhadas ao Congresso por vias administrativas. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado nesta quinta-feira (18), com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19.
População vulnerável
Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social por conta da covid-19.
Incialmente, o valor defendido pelo governo era de R$ 200. Nas negociações com o Congresso, chegou-se ao valor de R$ 600.
Ao ser criado, o programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, o benefício foi ampliado para mais duas parcelas, também de R$ 600 ou R$ 1.200.
Uma nova extensão do auxílio emergencial em 2020 permitiu o pagamento de mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Ao todo, foram nove parcelas pagas aos brasileiros mais vulneráveis no ano passado.
Fonte: Agência Senado