A Prefeitura de Coronel Fabriciano decretou situação de calamidade pública e endureceu ainda mais as regras de quarentena para conter o avanço do coronavírus (COVID-19) na cidade. O documento foi publicado na edição extraordinária desse domingo, 22, e é válido por tempo indeterminado. As informações são da Prefeitura.
Nesta segunda-feira, 23, o número de pessoas com suspeita de COVID-19 chegou a 93. O primeiro caso foi registrado no dia 15 de março; até o momento, a Secretaria de Saúde segue com um caso confirmado e descartou outros 12.
Medidas
O novo decreto 7.187/2020 inclui todas as ações já adotadas, mas restringe a autorização de funcionamento de atividades privadas estritamente indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, tais como supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis e drogarias.
Comércios que permanecerem abertos terão que restringir o acesso de clientes e organizar filas, mantendo a distância mínima de 2 metros, além de garantir segurança para os seus funcionários e clientes.
De acordo com a Prefeitura, bares, restaurantes e lanchonetes deverão permanecer de portas fechadas e só poderão funcionar com serviços de delivery e retirada no local, desde que observadas as condições de higienização e disponibilização de álcool em gel 70° para clientes e colaboradores.
As autoridades municipais poderão solicitar o apoio da Polícia Militar e dar voz de prisão a quem descumprir o que estabelece os decretos. Os proprietários de comércios que não respeitarem as medidas serão autuados.
A pena para os infratores varia de multa, cassação do alvará ou licença de funcionamento, apreensão de mercadorias até reclusão.