Determinação estará em vigor durante o estado de calamidade pública, previsto para se encerrar em 31 de dezembro
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu nesta sexta-feira (17) recomendar a redução de três meses para 30 dias do período para aposentados e pensionistas desbloqueio e acesso a operações de crédito consignado. Prevista na Resolução nº 1339/2020, medida tomada em reunião do CNPS da última sexta-feira (17) tornou-se oficial com a publicação da resolução na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.
Além disso, o Conselho também recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma carência de 90 dias para o desconto da primeira parcela, “não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato”.
Tanto o período para desbloqueio quanto a carência para desconto valem até 31 de dezembro deste ano, quando o estado de calamidade pública por conta da pandemia de covid-19 está previsto para ser encerrado.
Outra recomendação dada pelo CNPS foi a alteração do percentual de 1,4% da margem de comprometimento para definição de reserva de margem consignável. Com a resolução, este índice fica em 1,6%. Porém, ao contrário das outras duas medidas, essa mudança é permanente, não sendo vigente apenas durante o período de calamidade.
Contratos
Segundo o INSS, existem atualmente 195.584.540 contratos de consignado de aposentados e pensionistas. Deste total, 20.528.222 são de cartão de crédito e os 175.056.318 de empréstimo pessoal.
A região Sudeste do país concentra o maior número dessas operações: 83.871.706. No Nordeste, são 42.783.639, enquanto o Sul registra 29.060.043. Norte e Centro-Oeste, somadas, 39.869.112.
Redução de taxas
Essas não são as únicas medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Em março, o órgão decidiu pela diminuição da taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas de 2,08% para 1,80%, e da taxa para o cartão de crédito de 3% para 2,70%.
Outra decisão tomada na oportunidade foi a ampliação do prazo máximo das operações de 72 para 84 meses. O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.
Também houve ampliação no limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (atual 1,4) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Foi ainda definido possibilitar um prazo de carência para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% para 1,80%, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% para 2,70%. A medida resultou de debate realizado nesta terça-feira (17/3), pelo Conselho de Previdência Social como mais uma ação do governo para minimizar os efeitos da pandemia de covid-19.
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, “a projeção é que essas medidas injetem R$ 25 bilhões na economia. A população brasileira, especialmente a parcela mais vulnerável, precisará acessar crédito mais facilmente e com melhor taxa de juros”, afirmou.
Na reunião, que contou com outros dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do INSS, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), além de representantes de bancos e sindicatos, que participaram, inclusive, por videoconferência, também houve o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.
Medida
Inicialmente, a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações.
A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28.
O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08%, e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.
De acordo com pesquisa da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.
Os novos valores das taxas de juros para empréstimo consignado e cartão de crédito do INSS, além da ampliação do prazo máximo das operações, serão publicados em ato oficial nos próximos dias.