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Cliente agredido em bar será indenizado em R$ 4 mil por danos morais

Briga ocorreu em um bar da cidade de Diamantina - FOTO: Vanessa Santos/TJMG

DIAMANTINA – Um cliente de um bar agredido durante uma briga em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, vai receber do agressor uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A informação foi divulgada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca da cidade.

O desentendimento foi registrado ainda em 2020. Na ocasião, a vítima, de 59 anos, afirmou que estava no estabelecimento quando discutiu com outro frequentador, de 54 anos. O homem disse que, devido ao estado de embriaguez, tentou deixar o local, mas foi agredido na calçada pelo homem, que chutou seu rosto.

O cliente relatou ainda que se sentiu constrangido já que, além da agressão, a briga foi filmada por pessoas que estavam no bar e o vídeo acabou circulando pelas redes sociais.

Em defesa, o agressor alegou que a confusão começou por culpa da vítima, o que fez com que ele se sentisse “obrigado a revidar”. A versão, contudo, não convenceu a juíza que conduziu o caso.

Para ela, o homem cometeu ato ilícito, ofendendo a integridade corporal da vítima, configurando-se a ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que este sofreu violência de forma injustificada. “A despeito de a lesão não ter ocasionado dano estético, o fato de ter sofrido ofensa corporal já é suficiente para ocasionar humilhação, angústia e grave sofrimento, sendo suficiente para causar dano moral”, destaca

O autor entrou com recurso contra a decisão, mas a sentença foi mantida. O juiz concluiu que não havia provas de que a agressão tenha sido resultado de um ataque anterior.

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