Acusado pelo MPF de ser um dos mandantes do quádruplo homicídio, ex-prefeito foi condenado em 2015, mas, três anos depois, TRF1 acatou recurso da defesa e anulou condenação
Começou ontem (24) o novo julgamento do ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser um dos mandantes do quádruplo assassinato, que ficou conhecido como Chacina de Unaí. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural daquele município, quando três fiscais do trabalho e o motorista do Ministério do Trabalho que os conduzia foram assassinados em uma emboscada.
Antério Mânica havia sido condenado a 100 anos de prisão, em outubro de 2015, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de Minas Gerais, que o considerou culpado do crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Cerca de três anos depois, em novembro de 2018, ao analisar recurso interposto pela defesa do réu, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a condenação e determinou a realização de novo julgamento. Em placar de 2×1, os desembargadores acataram a alegação da defesa de insuficiência de provas.
MPF considera provas suficientes
Para o MPF, no entanto, há provas suficientes que demonstram o envolvimento de Antério Mânica na chacina. No dia anterior ao crime, um veículo Marea azul, igual ao da esposa do ex-prefeito, foi visto durante encontro entre os executores e os intermediários em um posto de abastecimento. O fato foi confirmado pelo réu Willian Gomes, motorista da quadrilha e condenado a 56 anos de prisão pela sua participação nos assassinatos. Em depoimento prestado à Polícia Federal, ele confirmou a presença do veículo e disse ainda que dentro dele se encontrava um homem muito “bravo”, que gritava que era para “matar todo mundo”.
Além disso, foram identificadas ligações realizadas da fazenda do réu para a cidade de Formosa (GO), onde morava um dos pistoleiros.
A defesa de Antério Mânica tentou demonstrar que existiam vários carros do mesmo modelo e cor na cidade, e que o automóvel que estava no encontro poderia pertencer a qualquer pessoa. O MPF, no entanto, desmontou essa tese ao apresentar documentos do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), confirmando que o único carro com aquelas características, na cidade, pertencia à esposa do acusado.
Outra prova importante foi uma testemunha do MPF que disse ter visto, no dia anterior ao crime, na Huma Cereais, de propriedade de Hugo Pimenta, uma reunião relâmpago entre os envolvidos – entre eles Antério Mânica – e que todos estavam satisfeitos. A testemunha descreveu minuciosamente os fatos, inclusive o veículo em que cada um deles estava.
O MPF também apresentou como prova a posição de liderança que Antério Mânica tinha sobre os irmãos e as investidas que já havia feito sobre as fiscalizações dos auditores em sua fazenda. Ele chegou a ligar para a Delegacia do Trabalho na cidade para reclamar que os fiscais estavam “incomodando” e ameaçavam seus interesse políticos na região.
Em diligências realizadas à época na cidade de Unaí, MPF e Polícia Federal ouviram diversas testemunhas e descobriram que a esposa do réu havia comentado que seu marido, depois da chacina, a proibiu de andar no Marea, de colocar nele adesivo da sua campanha para prefeito, e ainda deixou o carro coberto com lona preta.
Desta vez, o MPF será representado no Tribunal do Júri pelas procuradoras da República Mirian Moreira Lima, Aldirla Pereira de Alburquerque e Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara.
Fonte: MPF