Pedido deve ser feito por e-mail e interessados deverão anexar cópias digitalizadas dos documentos
Com a suspensão do atendimento presencial nas secretarias escolares das unidades da rede pública estadual de ensino, devido à pandemia da Covid-19, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) normatizou a solicitação, de forma digital, da Declaração Parcial de Proficiência e de Certificado de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio.
As diretrizes e normas para a solicitação de forma digital constam na Resolução SEE 4.356/2020, publicada no Diário Oficial do último sábado (27/6).
Segundo o diretor de Avaliação dos Sistemas Educacionais da SEE/MG, Magno Peluso Torquette, a medida tem o objetivo de aumentar o acesso do cidadão à documentação.
“Normatizar o processo de certificação de forma digital é essencial para ampliar o alcance desse serviço e simplificar para o cidadão. Além disso, a certificação de forma digital é a única maneira de dar continuidade a esse serviço, neste momento de isolamento social, em que as escolas públicas estaduais estão fechadas”, afirma.
A medida vale para os candidatos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que fizeram o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja); o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – nas edições de 2009 a 2016; e Exames Supletivos, e obtiveram pontuação mínima para aprovação nas áreas de conhecimento.
A solicitação deve ser feita, por e-mail, pelo candidato, seu representante legal ou pelo responsável pedagógico da unidade prisional ou socioeducativa. Em todo estado, existem 63 escolas estaduais que são unidades certificadoras. Os e-mails com as solicitações devem ser encaminhados para essas unidades. Confira aqui a lista de unidades certificadoras.
Documentos
Para que a solicitação digital seja considerada válida, o solicitante deverá anexar ao e-mail os seguintes documentos digitalizados:
-Documento de identidade civil com foto
-CPF
-Comprovante de endereço
–Formulário de Solicitação de Certificado preenchido de forma digital ou de forma impressa e digitalizado
-Boletim de Desempenho Individual do(s) exame(s) prestado(s) (opcional)
-Declaração Parcial de Proficiência do(s) componente(s) curricular(es) ou área(s) de conhecimento em que o candidato obteve aprovação por meio de cursos ou exames, no caso de aproveitamento de estudos.
Ao receber o e-mail, a unidade certificadora selecionada irá verificar os documentos e analisar os resultados do solicitante.
Após confirmação de todos os documentos necessários, a unidade certificadora terá o prazo de até 30 dias para enviar, para o mesmo e-mail que o candidato realizou a solicitação, o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência.
A comprovação da autenticidade do certificado emitido poderá ser solicitada para as finalidades de admissão em emprego ou concurso público, matrícula em instituições de ensino, remissão de pena ou, ainda, para apurar suspeita de documento supostamente falso.
A solicitação deverá ser feita à unidade certificadora que expediu o certificado. Nesse caso, o pedido deve ser feito por e-mail e deverá conter informações como os dados do solicitante e da instituição, finalidade da comprovação de autenticidade, nome completo do candidato certificado e código de barras do certificado.