Diante do atual cenário epidemiológico do país, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.874, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios que receberam recursos, na competência financeira novembro do ano de 2020, para custeio dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.
O incentivo financeiro de custeio tem como finalidade apoiar a manutenção do funcionamento dos Centros de Atendimento e Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O valor é referente à competência financeira novembro de 2020 recebido pelos municípios, conforme critérios estabelecidos nas Portarias GM/MS nº 1.444 e 1.445, de 2020, para custeio dos Centros na competência dezembro de 2020. O incentivo financeiro será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de forma automática.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
O repasse do qual trata a Portaria está sujeito a devolução pelos entes beneficiados, nos casos em que não houver registro de informações no SCNES referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, no período que corresponde a competência financeira de dezembro de 2020.