Entre as medidas, estatuto dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados
Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos ou privados.
Entre os direitos previstos no Projeto de Lei 5559/16, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas, está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.
O estatuto também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita.
Discriminação
Outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.
Ainda segundo o texto, o paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Pela proposta, o paciente terá o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, respeitada a disponibilidade de leitos.
O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.
Morrer com dignidade, livre de dor e escolher o local de sua morte também estão entre os direitos previstos.
Relação médico-paciente
O relator na CCJ, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressalta que a proposta avança no sentido de superar uma visão hierárquica entre médico e paciente.
“Cuida-se de importante marco legal, que proclama o caráter dialógico da relação médico-paciente, afastando a superada visão paternalista do profissional sobre o doente, incompatível com os ditames do estado democrático de Direito”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, destacou que muitos desses direitos já são assegurados, mas ainda não há uma legislação ordenada a respeito do tema.
“Aqui se busca preencher uma série de lacunas para assegurar os direitos da pessoa que é atendida na rede de saúde. Nós não estamos falando apenas na rede de saúde pública, mas em todas as instituições que prestam assistência à saúde. Aqui se reafirma direitos que, via de regra, já são implementados no dia a dia, mas que não compõem uma legislação”.
A proposta que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias