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Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Governador Valadares em tempo de pandemia

Ironi Dias by Ironi Dias
28 de maio de 2020
in COLUNAS
0

(*) Carolina Finger Martinez Morales

Diante da situação de calamidade pública que estamos vivendo, pela disseminação do corona vírus (Covid-19) e em atenção às orientações proferidas pela Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, foi estabelecido um plano de resposta e enfrentamento emergencial para conter o contágio em âmbito nacional.

Consciente do papel de cada um, não só do cidadão, mas de todos os setores que prestam serviços a público, com atendimentos presenciais, o CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE GOVERNADOR VALADARES assumiu o compromisso de estabelecer as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, sem descuidar de todos os cuidados necessários para preservar a saúde de colaboradores e usuários.

Gostaríamos de comunicar, a título de utilidade pública, a toda comunidade da comarca de Governador Valadares, que estamos realizando atendimentos agendados na serventia, com a finalidade de dar continuidade à prestação dos serviços, por entender que prestamos atividades essenciais para a população, que não podem ficar paralisadas, sob pena de causar sérios prejuízos a nossos usuários.

Prestamos uma grande gama de serviços, dentre eles: apostilamento de documentos brasileiros para terem validade no exterior, sendo a maioria deles históricos escolares, diplomas, certidões de órgãos públicos, etc,  uma vez que “são essências para quem viaja para outros países, tanto para fazer turismo como para mudança de residência, pois comprovam a veracidade do documento brasileiro no pais estrangeiro”, como apontado pela Oficiala registradora Carolina Finger Morales.

Outro serviço muito procurado pelos usuários, sem dúvida, é a notificação extrajudicial, realizada para infinitas finalidades, por ser o ato de “notificar alguém, dar conhecimento, de maneira incontestável, de algum fato ou negócio jurídico, de modo que o notificado, que recebe o documento que lhe foi entregue, dele toma ciência de todo o conteúdo, provando, com a sua assinatura no recibo, que realmente foi notificado”, como enfatiza pela registradora. Como dito, a notificação pode ser utilizada para vários fins, sendo uma grande aliada para cobrança de honorários e valores não pagos, sendo meio eficaz a ser usado por prestadores de serviços de profissionais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros e outros prestadores, para formalizar a cobrança, instrumentalizando eventual protesto ou servindo como título executivo para processo judicial.

Ainda são registrados inúmeros outros tipos de contratos no cartório e documentos para conservação, com a finalidade de manter a perpetuidade e sempre poderem ser emitidas certidões dos documentos preservados na serventia.

Quanto ao procedimento de registro de pessoas jurídicas (quando for sociedades simples, associações, igrejas, sindicatos, fundações) ficou ainda mais simples após a assinatura de convênio com a Receita Federal, permitindo que o próprio cartório emita o número de CNPJ, no momento do registro dos atos de criação de uma pessoa jurídica, o que era feito antes apenas em uma unidade da Receita Federal. Como esclarece mais uma vez a oficiala “hoje os cartórios estão preparados para proporcionar cada vez mais facilidades para os usuários, de modo a otimizar o tempo, dando maior agilidade, e essa parceria com a Receita Federal propiciou isso. Agora a pessoa jurídica já sai do cartório com CNPJ, podendo exercer seus  direitos e deveres, passa a existir de forma plena ”.

Zelamos pela sua saúde tomando todos os cuidados necessários, mas também estamos atentos à importância da continuidade da prestação dos serviços, de modo consciente e preventivo.


(*) Carolina Finger Martinez Morales – oficiala titular do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares/MG, Presidente do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMG,  Mestranda pela Universidade FUMEC de Minas Gerais -Instituições Sociais, Direito e Democracia. Participação como professora do Curso de Especialização lato sensu em Direito Notarial e Registral da PUC-Minas. Possui MASTER EN DERECHO DE TELECOMUNICACIONES pela UNIVERSIDAD PONTIFICIA COMILLAS DE MADRID – ESPANHA. Especialista em Direito Processual e em Direito Administrativo. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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