Campanha APACs femininas: empoderamento e empreendedorismo para a reinserção social

FOTO: Divulgação / Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados

GOVERNADOR VALADARES – A Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), lançou no mês de outubro a campanha “APAC Feminina: dignidade e respeito às mulheres privadas de liberdade”.

Com o tema “Não é sobre onde estive, mas sobre onde quero estar”, a campanha tem como objetivo dar visibilidade às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) femininas, com foco no empreendedorismo e empoderamento.

A campanha da FBAC terá seu ápice com o lançamento do vídeo institucional das APACs femininas, nesta sexta-feira (27), na APAC de Belo Horizonte. Mas você pode conferir o evento on-line no canal da FBAC no Youtube, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=aw59Lj74f5E.

Mulheres na prisão

O Brasil tem a terceira maior população carcerária feminina do mundo, com 42.694 mulheres presas. No entanto o número de presídios femininos é bem menor em comparação às unidades masculinas, e, em muitos casos, as unidades predominantemente masculinas são adaptadas para receber mulheres, tornando-se mistos.

A prisão tem um impacto muito maior na subjetividade da mulher, uma vez que, em sua maioria, o tempo atrás das grades é um tempo de abandono e solidão. Além disso, a precariedade da infraestrutura e a ausência de atividades programáticas dificultam ainda mais o processo de recuperação e reinserção social.

A APAC

A primeira Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) feminina do mundo nasceu em Itaúna/MG, em 2004. Atualmente, existem nove unidades femininas de APAC que atendem cerca de 700 recuperandas.

A APAC é uma forma alternativa ao modelo prisional tradicional, que promove a humanização da pena de prisão e a valorização do ser humano. Na APAC, os próprios presos são corresponsáveis pela sua recuperação, tendo acesso a todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal.

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