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Câmara de Valadares vota projeto que obriga ar-condicionado no transporte coletivo urbano

FOTO: Ilustrativa/Freepik

GOVERNADOR VALADARES – A Câmara Municipal de Governador Valadares vota nesta quinta-feira (11), em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei (PL) nº 093/2025, de autoria do vereador Jamir Calili (PP). A proposta estabelece a obrigatoriedade da instalação e do funcionamento de sistemas de ar-condicionado em todos os veículos do transporte coletivo urbano da cidade.

O texto do PL determina que todas as empresas concessionárias ou permissionárias terão até 24 meses, a partir da publicação da lei, para adequar integralmente suas frotas. Veículos novos, adquiridos após a sanção, já deverão sair de fábrica equipados com ar-condicionado. Entre as penalidades previstas para o descumprimento estão advertência, multa de R$ 10 mil por veículo irregular e, em caso de reincidência, possibilidade de suspensão ou cassação da concessão. A fiscalização ficaria a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por meio do Departamento de Trânsito.

Empresa concessionária contesta projeto

Antes da análise em plenário, a Mobi Transporte Urbano — concessionária responsável pelo transporte coletivo na cidade — encaminhou à Câmara uma manifestação formal pedindo que o posicionamento seja anexado ao processo legislativo. A empresa afirma que o PL afeta diretamente o contrato de concessão nº 256/2012, firmado com o município. No documento, a Mobi relembra que uma lei municipal semelhante já foi aprovada em 2016 (Lei nº 6.734/2016), mas acabou declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.16.096071-2/000. De acordo com a decisão, a norma interferia na gestão do contrato de concessão, gerando aumento de custos e violando os princípios da separação dos poderes e da reserva de administração.

A concessionária argumenta que o atual contrato não prevê a obrigatoriedade de ar-condicionado nos veículos e que a imposição dessa exigência por lei resultaria em “elevados impactos econômico-financeiros”. Entre os custos citados estão aquisição e instalação dos equipamentos, compra de novos veículos e aumento do consumo de combustível — fator que, segundo a empresa, já elevaria significativamente as despesas operacionais. A Mobi destaca que, conforme as regras do contrato de concessão, aumentos de custos gerados por mudanças unilaterais do poder público devem ser cobertos por subsídios municipais ou repassados à tarifa paga pelos usuários, por meio de revisão tarifária.

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