TIMÓTEO – A Câmara Municipal de Timóteo aprovou o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei 4.683, que estabelece normas para a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios residenciais do município. A proposta, de autoria dos vereadores Marcus Fernandes (PMB) e Reygler Max (PRD), foi aprovada em primeira votação.
O projeto proíbe que consumidores exijam que entregadores acessem andares superiores ou portas de apartamentos, bem como transitem por áreas de uso comum interno, como halls, corredores, escadas e elevadores. Segundo o texto, as entregas deverão ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, sala de encomendas, armário inteligente (locker) ou outro ponto autorizado pela administração do condomínio.
Em casos específicos — como o de idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida —, o morador poderá solicitar expressamente a entrega na porta do apartamento. Nessa situação, caberá ao entregador avaliar, de forma voluntária, se é possível atender ao pedido.
Outras matérias aprovadas
Durante a mesma sessão, os vereadores também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 4.714, de autoria do Executivo, que autoriza repasse de R$ 100 mil à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo (AAPT). O recurso, proveniente de emenda parlamentar impositiva ao orçamento do Estado de Minas Gerais, será destinado à construção de vestiários e banheiros na sede da entidade.
Outro texto aprovado, o PL 4.715, de autoria do vereador Raimundo Nonato (PRD), altera a denominação da Creche Municipal Dona Lourdes de Assis Ferreira, no bairro Ana Rita, que passará a se chamar Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Dona Lourdes de Assis Ferreira.
Subsídio ao transporte coletivo
Em segunda votação e redação final, o plenário também aprovou, por 12 votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei 4.686, que autoriza o município a instituir subsídio de R$ 0,50 por passagem paga no transporte público coletivo.
A medida prevê que o benefício seja aplicado por meio de compensação de débitos tributários, permitindo que o valor subsidiado sirva para abater dívidas da concessionária com o município.
De acordo com a Administração Municipal, o modelo “assegura que os recursos públicos destinados ao transporte coletivo sejam reinvestidos na própria operação do serviço, enquanto a dívida tributária é progressivamente quitada, beneficiando tanto a empresa quanto o erário municipal”.







