A partir de segunda-feira (02) está liberada a solicitação de saque pelo aplicativo. Atendimento presencial será realizado a partir do dia 9 de março, das 08h às 17h, no Centro Cultural Nelson Mandela
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (02) a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes no município de Governador Valadares (MG) que tiveram suas casas atingidas pelas fortes chuvas de janeiro e fevereiro deste ano. A principio, a solicitação de saque poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. Veja aqui como acessar o App.
Já o atendimento presencial será realizado a partir do dia 9 de março, das 08h às 17h, no Centro Cultural Nelson Mandela, localizado na rua Afonso Pena, nº 3269, Centro de Governador Valadares.
A Caixa Econômica Federal fará um atendimento especial no local indicado, conforme o calendário abaixo, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A liberação do valor é feita em até cinco dias úteis após a solicitação.
Confira o calendário:

Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O limite de saque é de R$ 6.220 por conta.
Para habilitar o saque de sua conta vinculada e autorizar o débito automático, o trabalhador residente nas áreas atingidas deve apresentar a sua documentação (originais e cópias) em uma agência da Caixa ou pelo App do FGTS.
Ao solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo, o trabalhador poderá indicar uma conta de qualquer banco para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
Quem pode sacar?
Os trabalhadores cujas residências foram efetivamente afetadas têm direito a sacar o saldo de suas contas de FGTS, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada. É preciso ter saldo em conta e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública nos últimos 12 meses. O saque poderá ser realizado em até 90 dias após a publicação da Portaria de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A Prefeitura de Governador Valadares decretou estado de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade nos meses de janeiro e fevereiro, conforme Decreto Federal 5.113 de 22 de junho de 2004, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 161, de 20 de Janeiro de 2020.
Documentação necessária (originais e cópias):
- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional);
- Comprovante de residência (original e cópia) em nome do trabalhador, cônjuge, pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Cartão do Cidadão (opcional).















