Balanço mostra que desde 2017 foram 16 reconhecimentos
Um balanço divulgado nesta segunda-feira (13) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública revela que 16 imigrantes – nove mulheres e sete homens – foram reconhecidos como apátridas desde a nova Lei de Migração, em vigor desde 2017. Do total, sete reconhecimentos ocorreram em 2020. Entre os 16, quatro se naturalizaram brasileiros em 2018 e 2019.
Além de autorização de residência no Brasil por prazo indeterminado, os apátridas passam a ter assegurado o exercício de todos os direitos e garantias, em condição de igualdade com brasileiros, inclusive direito ao voto.
Ao ter registrada a residência no Brasil, os apátridas têm direito à Carteira de Registro Nacional Migratório, o documento que facilita a vida civil do portador, que passa a ter condições de acesso a emprego e a serviços públicos e bancários.
Segundo o secretário nacional de Justiça, Cláudio de Castro Panoeiro, o Brasil é signatário de uma convenção internacional para erradicação da apatridia e é reconhecido como modelo por outros países. “O tratamento que o Estado brasileiro oferece a essas pessoas, dando-lhes condições de pertencimento a um território, a um país, a uma cultura, estimula histórias de recomeço, com segurança e proteção do governo”, observa.
Para cumprir essa convenção, segundo o Ministério da Justiça, a legislação brasileira oferece um trâmite de naturalização diferenciado. O processo reduz o prazo de residência exigido para obtenção da nacionalidade.
Entre os 16 apátridas reconhecidos pelo Brasil estão cidadãos da Síria (2), do Egito (2), da China, Polônia, do Kuwait, Suriname, da Alemanha, do Paraguai, da Palestina, do Líbano (4) e Japão.
Mas o que é apátridas?
Concernente ao tema direitos de nacionalidade, um apátrida, heimatlo ou sem pátria é o indivíduo destituído de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa não titular de nacionalidade e, por isso, não é considerada nacional de qualquer Estado.
Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana. (Fonte: Jusbrasil).