O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que usar o veículo para os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Pela lei, se o condutor for condenado por alguma dessas práticas em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos.
A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito. No entanto, se o motorista for preso em flagrante na prática dos crimes, o juiz poderá “decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.”
Vetos
O governo deixou de fora da lei sancionada os trechos que puniam as empresas nos crimes envolvendo cargas. Foi vetada a possibilidade de cassação do CNPJ de empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.
Também não entrou na lei a pena – que ia de advertência a fechamento – aplicada a empresas que não afixassem no estabelecimento comercial advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita.
A nova lei e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 11.
por Luci Ribeiro da Agência estado