O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavírus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7). As informações são da Agência Brasil.
A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como, de diversos tipos de objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem contaminados pelo vírus.
Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê, também, a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter, por base, “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
Para as pessoas afetadas pelas medidas, descritas na nova lei, estão previstos direitos, como o de gratuidade no tratamento, e de serem informadas, permanentemente, sobre o seu estado de saúde. Toda ausência decorrente das medidas, previstas na lei sancionada, será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.
A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da doença, e torna obrigatório, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.
Fonte: EBC