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Bolsonaro sanciona lei de ajuda ao esporte com veto a auxílio emergencial para o setor

Nova lei permite ainda usar recursos recebidos de loterias para pagar tributos, traz medidas para melhorar a gestão de entidades esportivas e remete a governos locais a decisão sobre a volta de jogos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal de ajuda ao esporte durante a pandemia de Covid-19, aprovada em setembro pelos deputados, mas vetou os trechos que previam socorro financeiro a clubes, atletas e federações. Entre eles, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte.

A Lei 14.073/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é baseada em projeto do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros 14 parlamentares.

Carreras já adiantou que vai pedir o apoio dos colegas para a derrubar os vetos. “[O setor] não forma apenas campeões, atletas de grande visibilidade. O esporte forma cidadãos, o esporte é uma ferramenta de inclusão social.”

Vetos

Ao todo, a nova lei foi sancionada com 12 vetos. Bolsonaro alegou razões técnicas para vetar as medidas de socorro financeiro: o projeto aprovado não esclareceria o impacto orçamentário das despesas, uma exigência da legislação fiscal.

No caso do auxílio, alegou ainda que os trabalhadores do esporte já foram contemplados na primeira versão desse tipo de ajuda, que entrou em vigor em abril.

O auxílio seria pago aos profissionais do esporte que não tivessem recebido a ajuda financeira semelhante criada pela Lei 13.982/20. O projeto do Congresso determinava um teto para a despesa: R$ 1,6 bilhão.

Profut

Bolsonaro também vetou o dispositivo que reabria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante o estado de calamidade.

Criado pela Lei 13.155/15, o programa estabeleceu medidas de modernização na gestão dos clubes em troca do parcelamento de dívidas com a União. O prazo de adesão acabou em 31 de julho de 2016.

Foram vetados ainda os seguintes dispositivos:

  • o que criava uma linha de crédito, com condições especiais, para trabalhadores e pequenas empresas do setor esportivo;
  • o que alterava regras do Bolsa-Atleta;
  • o que ampliava os limites de dedução do Imposto de Renda para doações vinculadas a projetos esportivos aprovados pelo governo federal; e
  • o que previa o pagamento, a atletas e paratletas, de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente em prêmios de loterias e sorteios.

Todos os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas aprovadas pelo Congresso ou derrubá-las em definitivo. Para ser restaurado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Recursos de loterias

Entre os pontos mantidos na nova lei, que entram em vigor hoje, está a autorização para as entidades esportivas (exceto de futebol) usarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal.

Débitos

Também foi preservado o dispositivo que permite às entidades esportivas, inclusive as de futebol, a realização da chamada transação tributária, que é um tipo de negociação de débitos com a União a partir de requisitos definidos.
Poderão ser incluídos até os débitos inscritos em dívida ativa após a celebração do acordo. Entretanto, as entidades deverão seguir as regras de governança estipuladas na lei.

Gestão

Outro trecho importante da lei é o que determina que as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados com autorização do poder público local e seguindo protocolo que garanta a segurança de todos.

A Lei 14.073/20 traz ainda medidas para melhorar a gestão das entidades do setor esportivo, como regras mais rígidas de administração. Os dirigentes poderão ter seus bens particulares bloqueados por decisão judicial para suportar prejuízos por atos de gestão irregulares ou temerários praticados por eles ou dos quais tenham tomado conhecimento sem denunciá-los, mesmo que de autoria de seus antecessores. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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