Objetivo é diminuir a aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, diante da preocupação com a transmissão da doença provocada pelo novo coronavírus
A partir desta segunda-feira (16) até o dia 8 de abril, o atendimento ao público nas unidades da Justiça Eleitoral em Minas Gerais será feito apenas mediante agendamento. A medida foi determinada pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio do Ofício-circular nº 014/2020 (formato PDF).
A decisão foi tomada em função da grande preocupação frente à transmissão da doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), além de levar em conta a declaração da Organização Mundial da Saúde, que passou a considerar o coronavírus como pandemia*, bem como a orientação de se evitar locais com grande aglomeração de pessoas, situação em que há maior possibilidade de contágio de doenças infecciosas.
Diante disso, o TRE também recomenda que os eleitores agendem atendimento somente se precisarem regularizar alguma pendência para poder votar nas Eleições 2020. É o caso de cidadãos que tiveram o título cancelado, por não comparecerem à revisão biométrica nos municípios, onde o procedimento já foi concluído, ou por terem deixado de votar e justificar a ausência, em três eleições consecutivas; lembrando que cada turno é considerado uma eleição.
Faltam menos de dois meses para o fechamento do cadastro eleitoral, que acontece no dia 6 de maio. Esse é o prazo não apenas para a regularização de pendências, mas também para a realização de qualquer alteração no cadastro e solicitação de emissão do título pela primeira vez. O TRE-MG, porém, pede aos eleitores que não têm pendências para evitarem procurar atendimento nas próximas semanas, que tradicionalmente registram um grande volume de pessoas em busca dos serviços da Justiça Eleitoral.
A recomendação para os cidadãos que querem fazer o recadastramento biométrico, em cidades onde a biometria ainda não é obrigatória, ou apenas atualizar os seus dados cadastrais, é que não procurem os locais de atendimento enquanto o cenário de risco relativo à proliferação do coronavírus persistir.
O TRE-MG esclarece, ainda, que não divulgou nenhuma orientação, por quaisquer meios, para que os eleitores se apressem e procurem as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, antes que aumente o número de casos de coronavírus em Minas Gerais. Caso os eleitores tenham alguma dúvida sobre a atuação da Justiça Eleitoral, podem entrar em contato com o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600. Informações sobre o coronavírus e a Covid-19 (nome dado à doença causada pelo vírus) devem ser buscadas junto às autoridades de saúde, como a OMS e o Ministério da Saúde.
*Segundo a OMS, uma pandemia é a disseminação mundial de uma nova doença. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa.