Unidades de ensino consideradas foram indicadas pelas famílias no momento em que realizaram a inscrição
Com a divulgação das duas chamadas de encaminhamento dos estudantes que fizeram a pré-matrícula na rede estadual de ensino, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) comemora o atendimento nas indicações das escolas feitas pelas famílias no momento de preencher o cadastro. Ao todo, 97% dos alunos foram alocados em uma das três primeiras unidades de ensino que apontaram e, destes, 70% conseguiram a vaga na primeira opção. Esta é a primeira vez que o processo é realizado totalmente on-line, garantindo mais comodidade no momento de escolher uma vaga.
No dia 27 de janeiro terminou o prazo para a efetivação das matrículas dos alunos que foram encaminhados na divulgação da 1ª chamada. Dos 286.079 estudantes alocados nessa primeira fase, 285.237, ou seja, 99,7% foram direcionados para uma das três primeiras unidades escolhidas. Desse total, 211.366 (73,88%) foram alocados em sua primeira opção, 50.332 (17,59%) na segunda e 25.539 (8,23%) na terceira.
O prazo atual de confirmação de matrícula é para quem foi direcionado na 2ª chamada, divulgada no domingo (2/2). Essa etapa buscou, após uma varredura da confirmação de matrícula da 1ª chamada, gerar o maior benefício possível para aqueles alunos que não haviam sido contemplados com o encaminhamento na primeira fase seguindo os critérios da Resolução SEE nº 4.231/2019.
Nesse caso, 99% dos estudantes foram encaminhados para uma das três primeiras opções apresentadas por eles, sendo que 60% foram alocados na primeira opção de escola que indicaram. Outros 24% foram direcionados para a vaga na segunda opção e 16% alocados na terceira opção.
Efetivação de matrículas da 2ª chamada
Começou na segunda-feira (3/2) a efetivação das matrículas dos estudantes que tiveram o encaminhamento para as escolas da rede estadual de ensino divulgado na segunda chamada, publicada no último domingo (2/2). A confirmação da vaga desses alunos deve ser feita até a próxima sexta-feira (7/2) na escola para a qual foram alocados.
Os pais e/ou os responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, devem comparecer à unidade de ensino para qual o estudante foi encaminhado portando os documentos para garantir a vaga. As escolas irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
Documentação necessária
Os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na escola para qual o estudante foi encaminhado portando original e cópia dos seguintes documentos:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento do aluno que a substitua;
– CPF do aluno, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
– Comprovante de residência, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de luz ou telefone.
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante tenha declarado ter Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.
A SEE/MG esclarece que, em caso de incompatibilidade de datas com a agenda dos pais ou responsáveis para realizar a matrícula pessoalmente, o procedimento poderá ser feito por terceiros. Nesse caso, a pessoa que for comparecer à escola deve estar munida de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e procuração assinada por eles. Ambos os documentos deverão ficar arquivados na unidade de ensino.
Vagas remanescentes
O aluno que não efetivar a matrícula no período estabelecido ou que não participou de nenhuma etapa do processo de matrícula deve aguardar a publicação das vagas remanescentes no site matricula.educacao.mg.gov.br. A relação de escolas com as vagas disponíveis poderá ser acessada a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.
Perguntas frequentes
1- Quem foi contemplado na 1ª chamada da pré-matrícula e não fez a confirmação, perdeu a vaga ou foi para a 2ª chamada?
A confirmação da matrícula do estudante dentro do cronograma estabelecido é fundamental. Se não houve a confirmação da matrícula, o aluno perdeu a vaga na escola para qual foi encaminhado na 1ª chamada, tendo que fazer nova busca por outra unidade escolar no período das vagas remanescentes. A divulgação das vagas remanescentes está prevista para o dia 10 de fevereiro.
2- Quem foi contemplado na 2ª chamada?
Na 2ª chamada foram contemplados aqueles alunos que a Secretaria de Estado de Educação (SEE) procurava a melhor forma de alocação, considerando as vagas disponíveis após a não confirmação de matrícula dos estudantes que foram encaminhados na 1ª chamada, divulgada no dia 18 de janeiro.
3- Eu tenho um irmão já matriculado em escola da rede pública estadual. Posso me matricular na mesma unidade escolar que ele estuda?
O responsável pelo aluno inscrito na pré-matrícula poderá visitar a escola onde está matriculado o irmão do estudante munido de documentação que comprove que os dois sejam irmãos (como as duas certidões de nascimento), verificar a disponibilidade de vagas desta escola e se há a oferta do ano e a etapa de escolaridade desejados e, assim, realizar a matrícula.
4- O que pode ser considerado como comprovante de residência?
Para comprovar a residência do aluno é necessário apresentar, de preferência, uma conta de água, luz ou telefone em nome dos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de 18 anos ou em nome do próprio aluno se maior de idade. Na total impossibilidade dessas opções, também serão considerados como comprovantes de residência contratos de aluguel e contas diversas. Comprovante de residência de avós, junto com a carteira de identidade dos pais poderão ser utilizados, por exemplo.
5- Fiz a renovação de matrícula na escola que meu filho já estudava em 2019. Qual deve ser o procedimento agora?
O aluno que realizou a sua renovação de matrícula já está com sua vaga garantida na rede estadual.
6- Não tenho meu número de inscrição, como vou fazer para saber para qual escola fui encaminhado?
Você̂ poderá́ recuperar essa informação ao acessar o resultado por meio do site www.matricula.educacao.mg.gov.br. Clicando para verificar o resultado, aparecerá um quadro com o pedido da inscrição. Neste mesmo espaço aparece um link com a seguinte descrição: Clique aqui para recuperar. Clicando neste link, ele te pedirá algumas informações que vão possibilitar recuperar seu número de inscrição.
7- O meu vizinho foi encaminhado para uma escola e eu não. Por quê?
A distribuição dos alunos nas vagas das escolas ocorre de acordo com a disponibilidade física da escola e, também, o seu tipo de atendimento e o nível de ensino. Dessa forma, os alunos vão ser direcionados às escolas sempre de acordo com sua capacidade máxima.
Caso a demanda por uma escola seja maior do que o número de alunos que ela comporta, a distribuição vai respeitar os critérios previstos na Resolução SEE nº 4.231/2019.
Assim, terão prioridade (nesta ordem):
I – aluno com deficiência;
II – estudante já integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
IV – estudante advindo das outras redes de ensino:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão (s) que frequenta (m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
Assim, caso seu vizinho tenha sido encaminhado para uma escola e você para outra, ele cumpriu algum dos requisitos de prioridade determinados pela resolução. O encaminhamento vai buscar sempre respeitar as escolas de suas opções de escolha.
8- Qual a documentação devo levar para fazer a matrícula?
Para a efetivação da matrícula de forma presencial, os pais e/ou responsáveis pelo aluno ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer na escola indicada com a documentação necessária para confirmar a matrícula do estudante.
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes validos as contas de água, de energia ou telefone;
IV- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
9- Como devo proceder se não fiz a pré-matrícula e preciso de uma vaga na rede estadual de ensino?
O aluno que não fez a pré-matrícula deverá participar do processo de ocupação das vagas remanescentes. Dessa forma, o aluno vai consultar, a partir de 10/02/2020, as vagas disponíveis em cada escola, por meio do site www.matricula.educacao.mg.gov.br.
A partir desta consulta, os pais e/ou responsáveis vão se dirigir à escola com vaga disponível e realizar a matrícula presencial, com a seguinte documentação:
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes validos as contas de água, de energia ou telefone;
IV- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
10- Ao consultar o resultado da pré-matrícula, percebi que algum dado foi informado errado por engano. O que devo fazer?
Caso consiga verificar a escola para qual o(a) aluno(a) foi encaminhado, poderá se direcionar a essa escola para corrigir as informações fornecidas e efetivar a confirmação da matrícula, desde que não haja alteração no ano de escolaridade e turno.