André Mendonça autoriza prisão domiciliar de investigado por fraude no INSS após agravamento de saúde

André Mendonça autoriza prisão domiciliar de investigado por fraude no INSS após agravamento de saúde
FOTO: Carlos Moura/SCO/STF

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva de Sílvio Feitoza em prisão domiciliar após pedido da defesa, diante do agravamento de seu estado de saúde. A decisão, publicada na última sexta-feira (16), contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi proferida no âmbito da Petição (PET) 15041.

Investigado pela Polícia Federal na “Operação Sem Desconto”, que apura descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Feitoza foi encaminhado, no dia 14 de janeiro de 2026, à emergência do Hospital de Base, em Brasília, após autorização do relator. No local, foi diagnosticado com grave doença cardíaca decorrente de isquemia miocárdica, causada pela obstrução de cerca de 90% das artérias coronárias, sendo submetido a procedimento cirúrgico e permanecendo internado, com risco de morte.

Ao conceder a prisão domiciliar, André Mendonça impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados na operação. O ministro também determinou a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal no prazo de 48 horas, diante do risco de fuga, considerando o elevado volume de recursos supostamente desviados.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora estivessem presentes os requisitos para a prisão preventiva, a deterioração do quadro clínico do investigado foi devidamente comprovada após a decretação da custódia, o que justificou a adoção de medidas alternativas, sem prejuízo ao andamento das investigações. A concessão da prisão domiciliar tem amparo no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê o benefício em casos de extrema debilidade causada por doença grave.

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