ALMG pode votar crédito de R$ 237 milhões contra pandemia

É o que prevê projeto do governador que cria programa para enfrentar a Covid-19; hospitais de campanha são prioridade

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador Romeu Zema encaminhando à apreciação dos deputados o Projeto de Lei (PL) 1.750/20, que cria o Programa Enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 237,6 milhões ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor de 11 unidades que especifica.

Deste montante, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) deverá contar com a maioria dos recursos, de até R$ 70,327 milhões, com as finalidades de apoiar na implantação de hospitais de campanha, promover a assistência médica e psicológica na prevenção, combate e tratamento da doença, suprir a PM na atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, entre outras.

Na sequência, vem a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedese), com até R$ 64 milhões, para dois projetos criados pelo programa: “Ações assistenciais para idosos e população em situação de rua no enfrentamento à Covid-19”e “Auxílio emergencial temporário para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em decorrência do coronavírus”, devendo essas famílias terem em sua composição alunos da rede pública estadual que estejam matriculados no ensino fundamental e médio.

O programa contempla ainda ações como de proteção das pessoas privadas de liberdade, de incremento ao planejamento na área de diagnóstico e atendimento. O Fundo Estadual de Saúde (FES) será a unidade orçamentária responsável pelo programa e contará com recursos de até R$ 30 milhões para estruturar as estratégias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia, considerando as especificidades regionais e integrando as várias ações.

A mensagem e o PL foram publicados no Diário do Legislativo de sábado (28/3/20) e com isso o projeto já pode entrar na pauta do Plenário para votação remota. Isto porque, nesse momento de excepcionalidade em função da pandemia, a publicação equivale ao recebimento da matéria pelo Plenário, o que em situações normais é feito com a leitura de seu teor em sessão presencial.

A medida excepcional atende à Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que regulamenta o voto remoto na ALMG diante da Covid-19.

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